CPI da Covid: por que o STF autorizou o governador do AM a não ir depor no Senado

Data:

Compartilhar:

Pela primeira vez em quase dois meses de CPI da Covid, a Justiça autorizou um dos depoentes convocados a não ir depor aos senadores que investigam a condução da pandemia. No fim da noite desta quarta-feira (09/06), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu habeas corpus preventivo impetrado pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC). Os pontos principais de seu depoimento aos senadores tratariam da crise que levou à falta de oxigênio no Estado em janeiro e da investigação de supostos desvios de verbas destinadas ao Estado para combater a pandemia.

O depoimento de Lima à CPI da Covid estava previsto para 29/06. Porém, foi adiantado para 10/06 após a Polícia Federal deflagrar, em 02/06, uma operação para apurar suspeita de irregularidades relacionadas ao Hospital de Campanha Nilton Lins, em Manaus, alugado pelo Estado para atender pacientes com covid-19.

Mas o que fundamentou a decisão de Weber?

A argumentação da defesa de Lima tem três pontos principais: 1. a convocação de governadores a um inquérito no Congresso afrontaria o princípio constituição de separação de Poderes; 2. Lima já é investigado pelos “mesmos fatos” pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, e por ser investigado teria direito a não comparecer a um interrogatório; 3. caso seja obrigado a comparecer, restaria o direito a permanecer em silêncio e não ser constrangido por isso.

Em sua decisão, Weber rejeita o primeiro argumento e aceita os outros dois. Segundo a ministra, “os investigados e os réus não são obrigados a comparecerem para o ato de interrogatório seja policial, seja judicial”, incluindo uma CPI, e o direito à não autoincriminação significa a opção de não comparecer ao depoimento sem ser punido por sua escolha.

Caso Lima queira comparecer mesmo assim ao depoimento na CPI, a ministra do STF o autorizou a ficar em silêncio, ter seu advogado ao lado, não ser obrigado a dizer a verdade e nem ser constrangido pelos senadores.

Em decisão que garantiu ao ex-ministro Eduardo Pazuello o direito de ficar em silêncio na CPI, o ministro do STF Ricardo Lewandowski tem entendimento oposto sobre a obrigação de comparecimento. Segundo ele, o direito ao silêncio e o dever de atender a uma convocação da CPI são, apesar da linha tênue entre eles, coisas diferentes.

Lima seria o primeiro governador a comparecer à CPI. Ao todo, foram convocados nove. Segundo os senadores, a convocação dos gestores estaduais tem o objetivo de apurar possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia e possíveis desvios de verbas federais enviadas aos Estados.

Um grupo de cerca de 20 governadores protocolou pedido ao STF para suspender qualquer ato da CPI para convocá-los, sob o argumento de que se trata de uma medida ilegal, pois afronta o princípio da independência entre os poderes, resguardado pela Constituição Federal. A relatora do processo é Rosa Weber.

Esse mesmo argumento de ausência de competência constitucional do Congresso para convocar governadores foi levantado pela defesa de Wilson no habeas corpus que garantiu seu não comparecimento à CPI. Esse ponto foi rejeitado por Weber não pelo seu mérito, mas por uma questão processual.

A ministra considerou que esse tipo de pleito não poderia ser feito por meio de um habeas corpus (HC), mas sim por outros tipos de peça jurídica, como uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que o próprio Lima e outros governadores usaram em ação conjunta contra a convocação da CPI da Covid. Ainda não há decisão sobre esse ponto específico.

De acordo com a Agência Senado, a advocacia da Casa informou ao STF que os governadores serão ouvidos como testemunhas e não como investigados, motivo pelo qual os depoimentos deles deveriam ser mantidos.

Na quarta-feira (09/06), Lima afirmou que não está com medo de depor na CPI. De acordo com o site G1, o governador foi questionado se tinha receio de que sua participação na CPI gerasse novas provas para a Polícia Federal. “Não tenho nenhum problema em relação a isso. Já prestei e vou continuar prestando todos os esclarecimentos necessários e estou muito tranquilo em relação a isso”, disse o gestor.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas

PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO ELEITORAL E ATÉ DIA 08 DE MAIO.

Veja a reportagem completa em vídeo, entrevista com o coordenador do cartório eleitoral em Colíder. https://www.youtube.com/watch?v=4dAKqynzOuo

SECRETARIA DE SAUDE INVESTE EM PREVENÇÃO: CARRETA DO HOSPITAL DO CÂNCER REALIZA CENTENAS DE ATENDIMENTOS EM COLÍDER.

Mais de 400 pessoas foram atendidas nesta quarta-feira (24), pela unidade móvel (Carreta) do Hospital do Câncer de...