Etnias indígenas realizaram manifestação em Colíder contra a PL 490 em pauta no Congresso Nacional.

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Várias etnias se reuniram hoje no Município de Colíder para a manifestação contra a PL 490/2007 que está em pauta no Congresso Nacional.

A manifestação foi pacífica, logo após desfilarem nas avenidas de Colíder com faixas e dizeres de protesto contra a medida que poderá mudar a forma de demarcação das terras indígenas

Entenda o Projeto de lei  490/2007.

A proposta altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e atualiza o texto da PEC 215, uma das maiores ameaças aos direitos indígenas que já tramitou no Congresso. O projeto permite a supressão de direitos dos indígenas garantidos na Constituição, entre eles, a posse permanente de suas terras e o direito exclusivo sobre seus recursos naturais.

O projeto de lei permite a implantação de hidrelétricas, mineração, estradas e arrendamentos, entre outros, eliminando a consulta livre prévia e informada às comunidades afetadas. A proposta permite retirar o “usufruto exclusivo” dos indígenas de qualquer área “cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União”. Vai viabilizar ainda a legalização automática de centenas de garimpos nas TIs, hoje responsáveis pela disseminação da Covid-19, a contaminação por mercúrio, a destruição de nascentes e rios inteiros e desmatamento.

Marco temporal:

O projeto também aplica às demarcações o chamado “marco temporal”, pelo qual só teriam direito à terra os povos indígenas que estivessem em sua posse, no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial ou conflito direto com invasores. A tese desconsidera o histórico de expulsões, remoções forçadas e violências cometidas contra essas populações, em especial durante a ditadura.

Os ruralistas argumentam que ela deve ser aplicada a todas as demarcações e que já faz parte da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o que não é verdade. Pelo menos cinco ministros da Corte – Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski – já se pronunciaram em sentido contrário. Além disso, o STF prepara-se para votar um recurso extraordinário contra a reintegração de posse da TI Ibirama-Laklãnõ (SC), caso alçado à condição de “repercussão geral”, que deverá definir a aplicabilidade ou não do marco temporal. Isso quer dizer que ele servirá como diretriz para orientar os procedimentos demarcatórios em todo o país.

Outro entrave às demarcações previsto é a possibilidade de apresentação de contestações em todas as fases do complexo e demorado procedimento demarcatório. Questionamentos poderiam ser apresentados por municípios e estados, associações de fazendeiros e invasores. Hoje, a contestação pode ser feita por qualquer pessoa, em até 90 dias após a publicação do relatório de identificação elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

                             VEJA A MATERIA EM VIDEO.

https://www.youtube.com/watch?v=Jr_Nhc32RtE

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