Várias etnias se reuniram hoje no
Município de Colíder para a manifestação contra a PL 490/2007 que está em pauta no
Congresso Nacional.
A manifestação foi pacífica, logo
após desfilarem nas avenidas de Colíder com faixas e dizeres de protesto contra
a medida que poderá mudar a forma de demarcação das terras indígenas
Entenda o Projeto de lei 490/2007.
A proposta altera o Estatuto do
Índio (Lei 6.001/1973) e atualiza o texto da PEC 215, uma das maiores ameaças
aos direitos indígenas que já tramitou no Congresso. O projeto permite a
supressão de direitos dos indígenas garantidos na Constituição, entre eles, a
posse permanente de suas terras e o direito exclusivo sobre seus recursos
naturais.
O projeto de lei permite a
implantação de hidrelétricas, mineração, estradas e arrendamentos, entre
outros, eliminando a consulta livre prévia e informada às comunidades afetadas.
A proposta permite retirar o “usufruto exclusivo” dos indígenas de qualquer área
“cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União”. Vai viabilizar
ainda a legalização automática de centenas de garimpos nas TIs, hoje
responsáveis pela disseminação da Covid-19, a contaminação por mercúrio, a
destruição de nascentes e rios inteiros e desmatamento.
Marco temporal:
O projeto também aplica às
demarcações o chamado “marco temporal”, pelo qual só teriam direito à terra os
povos indígenas que estivessem em sua posse, no dia 5 de outubro de 1988, data
da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial ou
conflito direto com invasores. A tese desconsidera o histórico de expulsões,
remoções forçadas e violências cometidas contra essas populações, em especial
durante a ditadura.
Os ruralistas argumentam que ela
deve ser aplicada a todas as demarcações e que já faz parte da jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF), o que não é verdade. Pelo menos cinco
ministros da Corte – Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Roberto
Barroso e Ricardo Lewandowski – já se pronunciaram em sentido contrário. Além
disso, o STF prepara-se para votar um recurso extraordinário contra a
reintegração de posse da TI Ibirama-Laklãnõ (SC), caso alçado à condição de
“repercussão geral”, que deverá definir a aplicabilidade ou não do marco
temporal. Isso quer dizer que ele servirá como diretriz para orientar os
procedimentos demarcatórios em todo o país.
Outro entrave às demarcações
previsto é a possibilidade de apresentação de contestações em todas as fases do
complexo e demorado procedimento demarcatório. Questionamentos poderiam ser
apresentados por municípios e estados, associações de fazendeiros e invasores.
Hoje, a contestação pode ser feita por qualquer pessoa, em até 90 dias após a
publicação do relatório de identificação elaborado pela Fundação Nacional do
Índio (Funai).
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