A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22)
parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de
Trânsito Brasileiro. O texto de origem do Poder Executivo segue para sanção do
presidente da República.
Além do aumento na validade da CNH para dez anos para
condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta torna todas as multas
leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja
reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro
Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons
condutores.
Ao ser sancionada, se for mantida a integralidade do texto
aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois
de 180 dias da publicação da futura lei. Caso ainda haja veto, os parlamentares
retomam a análise dos dispositivos.
O projeto aprovado exige o transporte de crianças
menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que
sejam adequadas à sua faixa etária. Originalmente, abrandava a multa por
descumprimento da regra, mas os senadores resgataram a condição de “gravíssima”
da infração.
O texto também determina que ela somente se aplique aos
casos de rodovias de pista simples e exige que os veículos novos sejam
fabricados com luzes de rodagem diurna.
A proposta proíbe a conversão de pena de reclusão por penas
alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado
ou sob efeito de drogas. Mesmo que não haja intenção, a pena de reclusão não
pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Pontuação
O texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12
meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão
ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver
cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma
infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima
no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão
seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das
infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas,
motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Se esses condutores participarem de
curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a
pontuação será zerada.
Emendas
Os deputados aprovaram oito das 12 emendas do Senado ao
texto anteriormente aprovado pela Câmara. Entre elas está a que proíbe converter
pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal
provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
Entre os dispositivos retirados pelos parlamentares está o
que tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter
embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no
porta-malas ou no bagageiro.
Segundo o relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o
texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico, onde a
bebida aberta pode estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.
Ministério
Em nota, o Ministério da Infraestrutura disse que a
aprovação é um grande grande avanço para a sociedade. "As
mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que
amanhã [23] completará 23 anos. Então, a proposta teve como objetivo
transformar, facilitar a vida do cidadão brasileiro. São medidas com caráter
educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e
mortes no trânsito", disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de
Freitas.
Acessibilidade