A Justiça Eleitoral condenou os atuais prefeito e vice
prefeito municipal de Santa Carmem/MT, Rodrigo Audrey Frantz e Pablo Liberal
Bortolas, juntamente com dois apoiadores, ao pagamento de multa de R$ 10.000,00
cada, por propaganda eleitoral antecipada.
Tal condenação se deu em uma representação movida pelo PDT
de Santa Carmem, onde ficou evidenciado que Vitória Frantz (irmã do prefeito) e
Fernando Henrique Fernandes da Silva (amigo dos representados), veicularam em
um grupo público do aplicativo WhatsApp, jingles e figurinhas onde há explícito
pedido de votos aos gestores, que irão disputar a reeleição nas eleições
municipais de 2020.
Em trecho da sentença, para o juizo ficou clara a intenção
dos representados de pedir votos em período proibido, afirmando na decisão que
"[...] conforme constam nos prints de tela juntados pela representante,
anexos à inicial, tanto Fernando quanto Vitória fizeram publicações no grupo
denominado "@SANTA CARMEN MT" do aplicativo Whatsapp, no qual fazem
parte 253 (duzentas e cinquenta e três) pessoas, cujo teor, ao contrário do que
alega a defesa, revela explícito pedido de voto em favor dos supostos
candidatos à reeleição para os cargos majoritários do município de Santa
Carmen/MT".
Quanto à responsabilidade dos gestores públicos, para o
juízo ficou clara que os candidatos tinham conhecimento das propagandas, o que
ficou mais evidenciado porque as pessoas que fizeram a propagando possuem
vinculo de afinidade/amizade com o prefeito e o vice.
A Promotora Eleitoral Fernanda Pawelec, que atuou pelo
Ministério Público, concordou com o pedido realizado pelo PDT e, também
requereu a condenação das partes.
Contatado pelo site, o advogado Lucas Assmann que atuou na representação pelo
PDT adverte que "os candidatos devem estar atentos às normas eleitorais,
evitando o cometimento de tais atos que, num primeiro momento, leva apenas a
aplicação de multa, mas, caso se torne algo reincidente, pode levar à
inelegibilidade."
Da decisão ainda cabe recurso.
Nortão Notícias
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