PSDB denuncia Carlos Fávaro por propaganda antecipada no TRE

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Pablo Rodrigo/GD

O juiz eleitoral Sebastião Monteiro encaminhou ao desembargador Sebastião Barbosa, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a denúncia contra o senador interino Carlos Fávaro (PSD), por possível propaganda antecipada para a eleição suplementar ao Senado em 15 de novembro.  

 

A denúncia foi apresentada pela direção estadual do PSDB, que tem Nilson Leitão como candidato ao Senado. Os tucanos alegam que Fávaro vem publicando e impulsionando massivamente “vídeos e fotos nas suas redes sociais (Facebook e Instagram ) a pretexto de divulgar atos parlamentares, o que, em tese, estaria permitido na pré-campanha “, diz trecho do documento.  

 

O PSDB também afirma que Fávaro desde agosto vem “abusando” desse direito, postando e impulsionando conteúdo, “de forma excessiva e com nítido caráter eleitoral, uma vez que é de conhecimento público e notório que o Sr. Carlos Henrique Baqueta Fávaro é pré-candidato declarado nas eleições suplementares ao Senado Federal de 2020 em Mato Grosso”.  

 

“É de se notar que em apenas dois dias o Representado publicou em suas redes sociais aproximadamente 136 publicações patrocinadas.”, completa.  

 

A sigla ainda aponta que Fávaro, que assumiu o mandato deixado por Selma, apenas em abril, deste ano, já gastou 6 vezes mais em divulgação de atividade parlamentar do que os senadores Jayme Campos (DEM) e Wellington Fagundes (PL).   O pedido solicita que Fávaro se abstenha de publicar novos conteúdos até o início da campanha, em 26 de setembro, e que apague o que já postado, além de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil .   

 

De acordo com a decisão da última sexta-feira (18), Monteiro entendeu que o processo tem semelhança com o que o PDT já havia denunciado Fávaro pelos mesmo motivos, e, que por isso, Sebastião Monteiro seria o “juiz provento” para análise do caso.    

 

“Por tais razões, reconheço a incompetência deste Juízo e, por conseguinte, determino, com urgência, a remessa dos autos ao Exmo Sr. Des. Sebastião Barbosa Farias, relator dos autos Pje nº 0600363-25.2020, com as nossas homenagens”, diz trecho da decisão.  

 

Outro lado  

Fávaro foi procurado por meio da sua assessoria, mas até a publicação não se manifestou sobre o assunto.

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