MPF notifica governador e secretário por falta de transparência nos gastos da covid

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Pablo Rodrigo/GD

Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso notificou e recomendou ao governador Mauro Mendes (DEM) e ao secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, que, em até 5 dias, apresentem melhorias na transparência dos gastos para o enfrentamento da covid-19, sem qualquer tipo de omissões.  

 

O documento, assinado na última sexta-feira (31) pela procuradora da República, Denise Nunes Rocha Muller Slhessarenko, aponta que o Estado é considerado o “pior estado do Brasil no que diz respeito ao acesso e à disponibilização dos dados e informações relativos à pandemia de covid-19”.  

 

A procuradora lembra que os dois primeiros boletins referentes ao Índice de Transparência da Covid-19, Mato Grosso ocupava a pior posição no ranqueamento do nível de transparência, “sendo o único estado do Brasil em que aquele é considerando baixo”, diz trecho do documento.  

 

 

O MPF também lembra que Mato Grosso é único  dos 27 estados que não apresenta painel de visualização aberto ao público, além de não disponibilizar nenhuma base de dados em formato aberto, com os microdados indisponíveis, conforme o ranking de transparência da covid-19, da Open Knowledge Brasil, que avalia dados e informações relativos á pandemia do novo coronavírus publicados pela União e os Estados em seus portais oficiais.  

 

O documento ainda relata a divergência de informações em relação aos exames pendentes no Laboratório Central do Estado (Lacen). Enquanto o presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems/MT) afirma que existem  11.800 testes para diagnóstico de covid-19 pendentes, a secretaria de Saúde do Estado aponta que existem apenas 2.783 amostras em análise.  

 

Entre as recomendações apontadas pelo MPF está a criação de um site específico destinado à transparência dos gastos públicos para o enfrentamento da covid-19 de forma fidedigna (sem omissões) e com atualização diária; todas as informações a respeito dos valores dos recursos recebidos do Ministério da Saúde direcionados às ações de enfrentamento ao COVID-19, devendo ser especificado: o valor e a sua finalidade; o ato normativo (lei, portaria etc) que resultou na liberação do recurso; o tipo de repasse (fundo a fundo, constitucional, convênio); e a data da liberação do recurso.  

 

Também orienta o Estado a disponibilização de todo o processo integralmente de contratações e aquisições realizadas para o combate ao coronavírus, e a fonte de custeio (federal, estadual ou municipal).   O MPF também pede a disponibilidade das informações sobre número de casos e óbitos de Síndrome Respiratória Aguda Grave registrados ou outras enfermidades que possam indicar suspeita de Covid-19 e  apresente, “no mínimo, para os casos confirmados, dados referentes a raça/cor, etnia indígena e profissionais da saúde, com indicação da carreira a que pertencem”, diz outro trecho.  

 

“Fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias, diante da urgência que o caso requer, para que os destinatários informem se acatam a presente recomendação e relatem as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indiquem as razões para o não acatamento. Esta recomendação constitui os destinatários pessoalmente em mora e, se não acatada, poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão”, conclui a procuradora.

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