Justiça indefere pedido de Rafael Carioca e mantém valor de sentença contra o Atlético

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O volante Rafael Carioca não obteve êxito nos embargos declaratórios com objetivo de ampliar para R$ 2,8 milhões o valor a receber do Atlético em processo na Justiça do Trabalho. O juiz que avaliou o pedido do jogador manteve a sentença que determina o clube alvinegro a pagar R$ 750 mil ao atleta, que defende o Tigres, do México. 

Rafael Carioca poderá recorrer em instância superior, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sentença que determinava o pagamento de R$ 750 mil fora publicada no dia 13 passado, pela 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Não satisfeito com o valor, o volante opôs aos embargos declaratórios pleiteando ampliar a quantia para R$ 2,8 milhões, mas não obteve êxito.

Rafael Carioca defendeu o Atlético entre 2014 e 2017, disputou 172 jogos e marcou cinco gols pelo clube. Ele conquistou o Campeonato Mineiro em 2015 e 2017. Em agosto de 2017, o volante foi negociado com o Tigres. O jogador acionou o Galo na Justiça em 2019, cobrando valores referentes ao adicional noturno, além da diferença de recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e correções de direitos de imagem, direitos de arena e férias, e de descanso semanal remunerado e juros e correção monetária. A defesa do atleta deu o valor à causa de R$ 2.884.967,72.

Contratado em agosto de 2014, por empréstimo ao Spartak Moscou, Rafael Carioca conquistou a Copa do Brasil em sua primeira temporada no clube. Em 2015, o Galo exerceu a compra de 50% de seus direitos econômicos por 1 milhão de euros.  Sem receber pela negociação, o clube russo levou o caso à Fifa. A pendência foi acertada em junho passado, com o pagamento de 7,4 milhões por parte do Atlético

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