Sob relatoria de Fávaro, Senado dispensa 200 dias letivos para escolas

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Da assessoria


O Senado aprovou na quinta-feira (23) o Projeto de Lei de Conversão nº 22 (PLV 22/2020), proveniente da Medida Provisória 934, que estabelece as normas excepcionais para o ano letivo na educação básica e ensino superior. O relator da matéria foi o senador Carlos Fávaro (PSD).


Com vigência até 29 de julho, a MP que promove os ajustes no calendário escolar, dispensando a obrigatoriedade dos 200 dias letivos por causa dos efeitos da pandemia, a matéria precisou ser aprovada em caráter de urgência no Senado.


O texto aprovado na Câmara no dia 7 de julho recebeu, ao todo, mais de 270 emendas, sendo 41 só no Senado. Diante do risco da matéria voltar pra a avaliação dos deputados federais, perdendo sua validade e prejudicando cerca de 50 milhões de estudantes do ensino básico ao superior, o senador Carlos Fávaro buscou consenso entre os parlamentares para rejeitar as emendas propostas na Casa, garantindo instrumentos para a continuidade dos debates dos temas apresentados.


Assim, o relatório de Fávaro foi aprovado por unanimidade, com 73 votos, e segue direto para a sanção presidencial.
“Li com muita dedicação todas as emendas, muitas muito meritórias, mas diante do risco de não conseguirmos aprovar em tempo hábil e da relevância desta Medida Provisória, conversei na secretaria de Governo, com o ministro Ramos para que aprovarmos o PLV seguindo o texto que veio da Câmara dos Deputados e continuarmos debatendo para que nós possamos implementar muitos dos temas que foram apresentados como emendas nesse projeto”, destacou o senador mato-grossense.


Conforme o texto aprovado, deixa de ser obrigatório o cumprimento dos 200 dias letivos em 2020, sendo flexibilizada a carga mínima de 800 horas, permitindo a complementação pelo ensino à distância. No ensino superior, além da possibilidade de antecipar a formatura de estudantes dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, que tenham cumprido 75% do estágio obrigatório, passa a ser incluído o curso de Odontologia. Ainda, fica a cargo do Poder Executivo incluir novos cursos de acordo com a demanda exigida para o enfrentamento da pandemia.

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