Contribuição dos militares com a Previdência será de 9,5%, decide Justiça

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Thiago Andrade

Os militares conseguiram na Justiça o direito de redução no desconto da constribuiação previdênciária que será reduzida de 14% para 9,5%, igualando aos servidores militares da União.

 

O governo havia conseguido no Supremo Tribunal Federal (STF) uma contribuição igualitária de 14% para todos os servidores a partir do mês de junho. No entanto, com a decisão terá que voltar atrás na cobrança. 

 

A decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro atende a um pedido da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof). O pedido de tutela antecipado foi julgado pela relatora, mas o caso ainda será decidido por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


 

Na lei que prevê o desconto de 14% dos servidores para a Previdência não há menção aos servidores militares. Na época, o governo retirou os militares para facilitar a aprovação na Assembleia Legislativa. Com a sanção pelo governador Mauro Mendes (DEM), o Estado ingressou com uma ação no STF para garantir a aplicação dos 14% a todos os servidores.

 

Ganhou a ação, mas a nova decisão prevê que o desconto não vale para os militares. 

 

O percentual só deverá mudar no próximo ano e passará a ser de 10,5%, conforme o desconto das Forças Armadas, conforme o artigo 24-C do Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969.  

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