Quem não regularizou o título de eleitor não poderá votar em 2020, afirma TRE

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Com o fim do prazo para transferir, regularizar ou alterar dados no título de eleitor, a partir desta quinta-feira (7) nenhuma alteração poderá ser feita no cadastro do eleitor. Segundo o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), só a partir de 3 de novembro será possível fazer qualquer mundaça e uma nova regularização.

 

Com isso, quem não regularizou o título cancelado não poderá votar em 2020. De acordo com o TRE, é possível fazer a emissão de uma certidão circunstanciada, caso precise do título de eleitor.


Outra consequência é para quem não transferiu e não estiver mais residindo na cidade onde tem título de eleitor. Nesse caso, a pessoa deverá justificar o voto na eleição deste ano.

 

O prazo também se aplicou aos que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nas três últimas eleições. Sem regularizar essa situação, a pesso fica impedida de participar nos pleitos municipais de 2020.

 

O calendário eleitoral deste ano terá o primeiro turno das eleições em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro. Ao todo, serão eleitos novos prefeitos e vereadores de 5.568 cidades brasileiras.

 

Pela internet

Por causa das restrições impostas pela pandemia da covid-19, não tem atendimento presencial. As pessoas fizeram as solictações pela intenet, por meio da plataforma Título Net, a distância. Desde o dia 17 de abril, a Justiça Eleitoral paulista recebeu mais de 31 mil requerimentos.


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