Brasil adota uso de máscaras como política de saúde pública

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Coronavirus / Covid-19 / Máscaras / Máscara Descartável / Prevenção

O uso de máscaras de

 proteção facial já vinha sendo apontado 

como uma medida importante de proteção 

para evitar a infecção do novo coronavírus 

(covid-19). Com a ampliação da pandemia,

 essa atitude passou a ser tratada como 

políticas públicas de prefeituras e governos

 estaduais, com regras recomendando ou 

até mesmo obrigando a adoção deste

 recurso de prevenção contra a doença.

 

Distrito Federal
Um exemplo foi o Distrito Federal. Decreto editado, na última semana, pelo governador Ibaneis Rocha, 

tornou obrigação o uso de máscaras de proteção por toda a população em locais públicos e comércios a 

partir do dia 30 de abril. O texto recomenda máscaras caseiras para a população e a priorização das 

máscaras profissionais para trabalhadores de saúde.

 

O governo do Distrito Federal se comprometeu a fornecer máscaras para pessoas sem verbas para adquiri-la.

 Quem não respeitar a exigência ficará sujeito a punições de violação de medida de saúde pública, que pode

 ir de um mês a um ano de prisão, além de multa.

 


Piauí
O governo do Piauí também tornou necessário o uso desses equipamentos de proteção desde 

quarta-feira (22). O decreto do governo do estado estabelece essa medida sempre que um cidadão 

sair de casa, deslocar-se em via pública ou acesse em um local onde estejam mais pessoas, como

 estabelecimentos comerciais.

 

Mato Grosso
O governo de Mato Grosso anunciou no dia 3 de abril a exigência, que passou a valer desde o dia 13 

deste mês. A medida foi transformada em um programa, chamado “Eu cuido de você e você cuida de 

mim”. Para serem autorizadas a funcionar, as empresas precisam garantir o uso de máscaras por 

trabalhadores e exigi-las de clientes também.

 

Santa Catarina
Em Santa Catarina, a iniciativa foi anunciada no dia 9 de abril. A decisão do governo local vale para 

funcionários que trabalharem com atendimento ao público, bem como para motoristas de táxi ou de 

aplicativos. O modelo previsto na norma são os acessórios de tecido, que segundo a administração 

são mais acessíveis pelo fato de poderem ser fabricados em casa.


Fernando Frazão/Agência Brasil

mascaras

 

A regra prevê ainda que elas sejam trocadas a cada quatro horas ou quando ficarem úmidas. Para o restante da população, o uso de máscaras é tratado como uma recomendação, juntamente com outras atitudes de prevenção, como higienização das mãos.

 

Pernambuco
Na mesma direção, o governo de Pernambuco editou na quinta-feira (23) decreto em que estipula a exigência para os trabalhadores envolvidos com atividades que demandam contato com público, como em estabelecimentos comerciais. Para o restante da população, a atitude é apontada como uma recomendação da administração local.

 

Bahia
Na Bahia, a exigência do uso de máscaras também tem como foco os trabalhadores de atividades cuja natureza envolva o atendimento ao público. A regra estipulou a necessidade dos empregadores fornecerem o material e fiscalizarem o seu uso, sob pena de multa de R$ 1 mil por funcionário.

 

Goiás
Em Goiás, o Decreto N° 9.653, de 19 de abril, impõe aos donos de comércios autorizados a funcionar a impedir a presença de trabalhadores sem máscara ou a entrada de clientes sem o acessório. Além disso, os empresários devem fornecer orientações impressas de que os funcionários utilizem o objeto durante o deslocamento até o local de trabalho. A norma também estende a exigência a todos os cidadãos, recomendando que estes adotem modelos caseiros, segundo especificações do Ministério da Saúde.

 

Espírito Santo
O governo do Espírito Santo decidiu pela obrigatoriedade nas regiões de maior incidência da doença, a Grande Vitória e a cidade de Alfredo Chaves. A providência vale desde o dia 18 deste mês. A determinação tem caráter educativo, não implicando em multa para quem desrespeitá-la.

pixabay

Coronavírus

 

Pará
Já a administração do Pará editou decreto com a determinação no dia 17 de abril. Além disso, estabeleceu que o fornecimento deve ser assegurado pelos empregadores a funcionários. O desrespeito à regra pode acarretar responsabilização civil, administrativa e penal, conforme o governo local.

 

Rondônia
Em Rondônia, a administração local adotou determinação semelhante, em vigor desde o dia 17 de abril. A obrigação é indicada para todo cidadão a partir do momento que deixe sua residência, além de cumprir com medidas de higienização adequadas, como lavar as mãos.

 

Minas Gerais
Em Minas Gerais, a Lei N° 23.636 deste ano estabeleceu essa obrigação. Ela entrou em vigor no dia 18 deste mês. A norma estipula a exigência para trabalhadores que prestam atendimento ao público das atividades que continuaram autorizadas a funcionar.

 

Entre os segmentos estão órgãos e entidades públicas, serviço de transporte e estabelecimentos comerciais. O fornecimento de máscaras é elencado pela Lei como uma obrigação dos empregadores. Em cidades onde houve regra específica sobre o tema, a norma municipal é a que prevalece.

 

Prefeituras
Embora diversos estados tenham optado pela obrigatoriedade de máscaras, prefeituras expediram normativos próprios sobre o tema, mesmo em situações onde o governo estadual já havia fixado a exigência.

João Vieira

Fotos / Comerciantes / Portas Fechadas  / Sem Trabalhar / Crise / Covid-19

 

 

É o caso da capital, Belo Horizonte. Na cidade o uso de máscaras passou a ser exigido desde a quarta-feira (22) em todos os espaços públicos, como ruas, praças e outros locais de circulação. A determinação valerá também para o transporte público e para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

 

O decreto que fixou a medida na capital mineira também estabeleceu que as empresas deverão impedir a entrada de pessoas sem máscara, além de afixar cartazes informativos sobre as novas regras.

 

A Prefeitura do Rio de Janeiro também determinou a exigência, que passou a valer ontem na cidade. Conforme a norma, quem estiver sem máscara poderá ser impedido de entrar em ônibus ou em estabelecimentos comerciais, além de ficar sujeito a multa.

 

A Prefeitura de Florianópolis foi outra que optou pela medida. A obrigação vale desde o dia 17 de abril para profissionais que lidem diretamente com o público. Os estabelecimentos que não seguirem a ordem podem ser multados ou até mesmo interditados pela vigilância sanitária.

 

A orientação é que as máscaras de pano sejam utilizadas apenas por pessoas sem sintomas. Já trabalhadores da saúde e pacientes com sintomas devem buscar máscaras de proteção com material adequado.

 

A necessidade do acessório foi também definida pela prefeitura de Belém desde sexta (24). O objeto terá que ser colocado por quem tiver que sair às ruas. Quem violar a obrigação ficará sujeito ao pagamento de multas.

 

Em Fortaleza, a obrigação do acessório foi definida para trabalhadores de setores essenciais cujo funcionamento foi mantido pela prefeitura. É o caso de funcionários de supermercados, bancos, casas lotéricas e entregadores de aplicativo. Cabe aos empregadores fornecer os objetos bem como outros equipamentos de proteção individual.

 

Para o restante da população, o uso de máscaras foi estabelecido como uma recomendação pela prefeitura. Essa diretriz é apontada para quem estiver em locais públicos, no transporte público e em comércios.

 

Recomendação

Fábio Vieira/Fotorua;Estadão Conteúdo

coronavirus, mulher, rua

 


São Paulo
Outros governos optaram por definir o uso de máscaras como uma recomendação somente à população. O governo de São Paulo editou decreto, na última sexta-feira, com essa orientação para todos os municípios do estado, válida para quando cidadãos circularem por locais públicos. A exemplo de outros estados, a diretriz abarca também os acessórios caseiros, feitos com pano.

 

Paraíba
O governo da Paraíba foi em sentido semelhante e publicou decreto na terça-feira (21) recomendando que estabelecimentos proíbam a entrada de quem não estiver com o equipamento. Um conjunto de atividades é obrigada, entretanto, a fornecer máscaras a seus empregados.

 

Manaus
Também é o caso de Manaus, cidade que vive uma crise com o alto índice de incidência da doença e com esgotamento da capacidade de atendimento do sistema de saúde para dar resposta à pandemia.

 

A orientação vale desde o dia 14 de abril e é necessária sempre que um cidadão tiver de sair às ruas ou for ter contato com outras pessoas, andar de transporte público e ir a estabelecimentos comerciais.

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