Pessoas com deficiência têm três vezes mais risco de contrair novo coronavírus

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O Brasil tem 12,7 milhões de pessoas com deficiência, o que corresponde a 6,7% da população, de acordo com revisão feita nos dados de 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Essas pessoas têm mais chance de contrair o novo coronavírus e uma parte delas também está no grupo de risco da covid-19.

 

A possibilidade de contágio é maior porque a maioria delas precisa se apoiar em outros locais para se movimentar ou requer o auxílio de cuidadores para atividades cotidianas, de acordo com Regina Fornari Chueire, médica fisiatra e diretora do centro de reabilitação Lucy Montoro de São José do Rio Preto (SP).


“Pessoas com deficiência têm 3 vezes mais risco de contrair o coronavírus”, afirma. “A pessoa com deficiência visual acaba apalpando a parede, a mesa e outros locais para se locomover. Então, se eles não estiverem limpos, o risco de pegar [o vírus] é muito grande”, exemplifica.

 

 

“O cadeirante, muitas vezes, precisa da ajuda de um cuidador. Pessoas tetraplégicas não conseguem lavar as mãos sozinhas. Nesses casos, manter a distância de 1,5 metro é impraticável”, acrescenta.

 

De acordo com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC), indivíduos posicionados até esse limite de distância podem se infectar.

 

Grupo de risco
Há pessoas com deficiência que também fazem parte do grupo de risco da covid-19. Estão incluídos nesse segmento indivíduos com síndrome de Down, autismo, lesão medular que leva à paraplegia e tetraplegia, sequelas graves de AVC (Acidente Vascular Cerebral) e paralisia cerebral e doenças degenerativas como ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica) e Esclerose Múltipla, segundo Regina.

 

Ela ressalta que eles precisam de atenção e cuidados redobrados, pois têm dificuldades para se comunicar. “Às vezes essas pessoas não entendem as orientações [de prevenção] ou não conseguem expressar que estão com sintomas”, observa.

 

Nessa situação, estabelecer o diálogo por meio de símbolos pode ser uma solução. “A família pode fazer uma prancha de comunicação, desenhar figuras e ir mostrando para a pessoa”, orienta a médica.


Ela chama atenção para características das crianças com síndrome de Down que as colocam no grupo de maior vulnerabilidade da covid-19.

 

“Geralmente elas têm cardiopatia congênita, o que deixa o diafragma mais mole e gera dificuldade para respirar, deficiência do sistema imunológico e macroglossia [crescimento anormal da língua]. Então, ficam muito tempo com a língua exposta, o que causa ressecamento, e essa secura propicia a contaminação por vírus e bactérias”, explica.

 

Prevenção e proteção de direitos
A médica destaca que pessoas com deficiência que necessitam de equipamentos como andador, muletas e bengalas devem higienizá-los todos os dias com álcool 70% ou água sanitária misturada com água.

 

Ao chegar da rua, familiares e cuidadores devem fazer a higiene antes de qualquer contato. “Se possível, o ideal é tomar um banho e trocar de roupa”, orienta Regina.

 

A máscara é recomendada em caso de contato com casos suspeitos de covid-19. “Se o cuidador tiver sintomas respiratórios deve ser afastado imediatamente da pessoa com deficiência”, completa.

 

A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), que pertence ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, publicou uma cartilha com esclarecimentos sobre o novo coronavírus.

 

O documento traz, em linguagem acessível, orientações de prevenção para pessoas com doenças raras e diferentes tipos de deficiência – física, visual, auditiva, intelectual e surdocegueira. Clique aqui para acessar.

 

O Conselho Nacional de Saúde divulgou, nesta terça-feira (7), recomendações de medidas ao Ministério da Saúde e outros órgãos federais para garantir os direitos e a proteção das pessoas com deficiência e seus familiares.

 

Dentre elas estão a proteção a pessoas com deficiência que estão em residências terapêuticas, alternativas ao acesso de medicamentos durante o período de isolamento social, permissão da companhia de cuidadores em caso de internação e garantia do direito ao acesso à informações de prevenção com recursos de acessibilidade – como Libras e audiodescrição.

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