PGR entra no Supremo contra verba indenizatória do TCE e governo

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A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com uma ação direta de incontitucionalidade (Adin) com pedido de liminar contra o Estado de Mato Grosso por conta de lei 11.087/2020 que trata do pagamento de verba indenizatória dos membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de secretários, adjutos e presidentes de autarquias e fundações do governo de Mato Grosso. A petição foi protocolada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.  

 

A PGR destaca que o Estado passa por uma crise financeira e que deve fechar o ano com deficit de mais de R$ 500 milhões. Além disso, precisa de recursos para enfrentar à pandemia da Covid-19. 

 

Segundo a PGR, a lei fere a divisão funcional do poder, o princípio da moralidade, o teto remuneratório do funcionalismo público, o regime de subsídios e a tramitação da lei quando ainda era um projeto feriu os limites da emenda parlamentar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. 


O procurador destaca que tudo começou em 2015, quando a Assembleia Legislativa estipulou o valor de R$ 65 mil mensais para cada deputado, o chamado cotão parlamentar e que depois daquilo foi aprovado de forma administrativa no TCE a VI aos membros, em seguida o benefício foi extendido aos servidores da Corte.

 

No entanto, foi questionado porque não havia lei determinando o pagamento, ao propor a lei houve um aumento nas VIs e também a inclução de membros do Poder Executivo Estadual, através de emenda parlamentar. 

 

Nesta semana, a lei foi questionada pelo Ministério Público Estadual (MPE) no Tribunal de Justiça, na ação a PRG diz que jurisprudência do Supremo determina que haja suspenção do tribunal local, até a julgamento da causa no STF. 

 

A PGR destaca que ao propor colocar em lei o pagamento das VIs, o TCE havia limitado ao seu Poder, já que só pode versar sobre ele e que os deputados proporam emenda que não podia por falta de pertinência temática com a matéria, isso desrespeitaria a autonomia e autogoverno do TCE. 

 

Na ação o PGR destaca ainda que há um caráter remuneratório ao propor valores mensais e não indenizatório. Lembra ainda que o pagamento pode ser feito sem a comprovação do quanto foi gasto, o que afronta a Constituição Federal.

 

Para que seja concedida liminar Aras disse que o Estado enfrenta uma crise financeira, lembra que o ano fechará com déficit de R$ 572 milhões e que só as VIs do TCE somam R$ 7,8 milhões para o ano de 2020. Dinheiro que, segudo o MPF, pode ser usado no enfretamento a Covid-19, causada pelo novo coronavírus.  

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