Polícia Civil remove delegados e nega relação com denúncia

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A Polícia Civil negou, por meio de nota, que o afastamento do delegados Lindomar Tofoli e Anderson Veiga da Defaz tenha sido feitas por conta das acusações do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) de que estava sendo perseguido. Em nota, a Polícia Civil lembrou que criou uma Delegacia de Combate à Corrupção e disse que o andamento das investigações contra o emedebista dependem do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco) e de decisão do Tribunal de Justiça, por conta do foro por prerrogativa de função. 

 

A Polícia Civil diz que foi registrado em novembro deste ano um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). No documento, uma servidora da Prefeitura de Cuiabá narrou suposto ato de corrupção, citando na ocorrência o prefeito Emanuel Pinheiro.

 

A nota assinada pelo Mário Dermeval Aravechia de Resende, delegado-geral da Polícia Civil, afirma que adotou as medidas legais para o total esclarecimento da verdade dos fatos.

 

Leia também – Emanuel denuncia Mauro Mendes por perseguição política com uso da Defaz

 

Leia nota de esclarecimento 

 

Em relação às matérias dando conta de suposta denúncia encaminhada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sobre alegado uso do aparato do Estado para investigá-lo ilegalmente, a Polícia Judiciária Civil (PJC) esclarece que:

 

– Foi registrado em novembro deste ano um Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). No documento, uma servidora da Prefeitura de Cuiabá narrou suposto ato de corrupção, citando no corpo da ocorrência o nome do prefeito Emanuel Pinheiro. Em posse do documento, a PJC adotou as medidas legais para o total esclarecimento da verdade dos fatos;

 

– O trâmite legal aplicado às pessoas com prerrogativa de foro consiste na necessidade de autorização do órgão de instância superior do Poder Judiciário para o prosseguimento dos atos investigativos;

 

– Nas hipóteses em que há menção a qualquer ilicitude envolvendo um prefeito, por exemplo, eventual abertura de inquérito depende da autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Cabe ao Núcleo de Ações de Competências Originárias (NACO), do Ministério Público Estadual (MPE), a análise dos requisitos legais e o encaminhamento ao TJ-MT para decisão;

 

– É preciso registrar que, em situações como esta, a PJC somente pode dar prosseguimento às investigações se houver decisão do TJ-MT neste sentido. Desta forma, a Polícia Judiciária Civil repudia veementemente as falas atribuídas ao atual prefeito de Cuiabá, constantes em matérias publicadas na imprensa, no sentido de que dois delegados de polícia estariam sendo transferidos da Defaz por “pressão política” ou por qualquer outro motivo que não seja absolutamente técnico e pautado no interesse da administração pública;

 

– Tais declarações são infundadas e afrontam a inteligência da população, até porque os delegados citados sequer estão à frente das investigações ventiladas;

 

– Além disso, as remoções são atos legais e frequentes na instituição e ocorreram em razão  da criação da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) via Decreto 267/2019 publicado em outubro deste ano, ou seja, mais de um mês antes da lavratura do Boletim de Ocorrência supracitado, bem como a consequente reconfiguração da Defaz.

 

Mário Dermeval Aravechia de Resende
Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso

 

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