ONG aciona Justiça para que conselheiros devolvam R$ 15 mi

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Jessica Bachega e Pablo Rodrigo

O Observatório Social de Mato Grosso move ação contra o Estado para que os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) devolvam R$ 15 milhões referentes a verba indenizatória (VI). No documento encaminhado à Vara Especializada em Ação Civil Pública e ação Popular de Cuiabá, a organização pontua que o valor é indevido e gera dano ao erário.

 

 

A ação foi encaminhada à Justiça, após, em junho, o Observatório ter encaminhado a denúncia de pagamentos irregulares à Ouvidoria do TCE e não receber resposta.

 

Cada um dos conselheiros do órgão recebe VI de R$ 23, 8 mil para despesas com trabalho externo, como diárias, viagens, veículos. Porém, os denunciados não executam atividades fora do Tribunal que justifiquem o benefício. Quem faz esse trabalho é o auditor externo.

 

O valor corresponde a 67% dos salários pagos ao presidente Gonçalo Domingos Neto, ao vice-presidente Luiz Henrique Lima, ao corregedor-geral Isaias Lopes da Cunha e aos conselheiros Guilherme Antonio Maluf, João Camargo, Jaqueline Jacobsen, Moises Maciel, Ronaldo Ribeiro. Luiz Carlos Pereira não recebe o montante desde 2017, quando renunciou ao valor logo após a Operação Malebolge, que afastou os 5 conselheiros titulares.

 

Também são alvos da ação do Observatório, os procuradores de Contas William de Almeida Brito Junior, Gustavo Coelho Deschamps, Getúlio Velasco Moreira Filho e Alisson Carvalho Alencar.

 

A ação demonstra que não há lei que trate do repasse da VI, somente Ata abordando o tema. Também destaca que entre 2013 e 2014 não houve qualquer viagem a trabalho dos conselheiros. Apenas uma viagem em 2015, que custou menos de R$ 1 mil. Com o pagamento da verba esse custou passou para R$ 4 milhões anuais.

 

“Portanto, os réus aceitaram receber uma indenização cientes que a finalidade não seria custear atividades de controle externo, e aceitaram porque de antemão sabiam que não precisariam prestar contas para justificar as despesas, de modo que o valor seria simplesmente um acréscimo de remuneração, com a vantagem de não haver desconto do imposto de renda e previdência”, diz trecho do documento.

 

Somado o salário à gratificação, os vencimentos dos membros do TCE chegam a R$ 39.293,32, se igualando ao dos ministros. A isso ainda se inclui a VI, que não é salário, mas também não exige prestação de contas, os conselheiros recebem R$ 63.166,49 todos os meses.

 

O Observatório alega que a remoção da verba não representaria nenhum risco ao bom desempenho do trabalho dos servidores. Além disso, cita que o servidor público não pode definir seu próprio salário. Mesmo o legislador só pode estabelecer mudança na remuneração para a próxima gestão.

 

“No caso em tela, o conselheiro Domingos Neto, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen e o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima e outros 3 conselheiros atualmente afastados, deliberaram, por unanimidade aprovar a decisão administrativa 9/2015 e assim concederam a si mesmos um aumento que praticamente dobrou sua remuneração”, diz trecho da ação. Os demais foram omissos quanto a decisão.

 

Ao fim, a ação pede que pare de pagar os valores, intime os acusados, que o TCE forneça informações sobre os pagamentos e “a procedência da ação, confirmando-se a liminar, para que se anule a decisão administrativa 9/15 do TCE MT, condenando-se réus a ressarcirem o Estado pelo recebimento indevido das aludidas parcelas, inclusive eventuais pagamentos retroativos, bem assim condenando em custas, honorários e dano moral coletivo, arbitrados por esse juízo”.

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