STF nega recurso e mantém condenação de ex-deputado por homofobia

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Thalyta Amaral e Pablo Rodrigo

Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou o pedido de liminar do ex-deputado federal Victório Galli para derrubar a sua condenação por causa de declarações homofóbicas feitas enquanto ele ainda exercia o mandato na Câmara Federal.  

 

Com a decisão, Galli terá que pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será revertido para uma entidade sem fins lucrativos que combata a violência e discriminação contra a população LGBTI (lésbicas, gays, bisexuais, transexuais e intersexuais).   

 

 

Galli alegou que na ação que tramitou na Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular, que não teria “qualquer lastro probatório das acusações nos autos”, e que não lhe foi concedida “oportunidade de prestar depoimento pessoal nos autos de origem”.  O ex-parlamentar também confessa que sua defesa perdeu perdeu o prazo de recurso.   

 

Diante disso, a ministra Rosa Weber afirmou que é ” inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada, e na súmula 734/STF, cujo teor é o seguinte: não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho de sua decisão proferida em 21 de agosto.  

 

Condenação 

Galli foi condenado em março pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular.  Na decisão, a magistrada lembra que as declarações do ex-parlamentar “estão carregadas de preconceito, de repúdio e representam um julgamento do certo e do errado, quando se refere às pessoas homossexuais, ou seja, àquelas pessoas cuja preferência sexual não corresponde ao padrão social da heterossexualidade”.  

 

Em sua defesa durante o processo, ex-deputado alegou que utilizou a sua liberdade de expressão e “que não fez mais que emitir a sua opinião”, o que não seria suficiente para ser entendido como “incitamento ao ódio e ao preconceito”.  No entanto, a juíza declara que “o direito de liberdade de expressão não é absoluto e deve ser exercido em observância à proteção da dignidade da pessoa humana, de maneira a não humilhar, inferiorizar, ou ridicularizar outrem”.  

 

O pedido de indenização por danos morais foi feito pela Defensoria Pública, com valor de R$ 500 mil. Segundo a ação, o “ódio pelos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros sempre esteve presente em seus palanques e, que a sua atuação política se limita a categorizar, inferiorizar e ridicularizar todos cuja orientação do desejo está voltada para pessoas do mesmo sexo”.   

 

Na decisão, Celia Vidotti diz que “considerando os elementos acima discriminados, fixo a indenização devida pelo requerido, no valor de R$100 mil, eis que um valor inferior em nada puniria a conduta praticada pelo requerido”.  

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