Deputado condenado perde direitos políticos por 3 anos

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Vitória Lopes

O deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) foi condenado pela juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da 3º Vara Cível, a ressarcir o município de Alta Floresta (803 km de Cuiabá) em R$ 78.000,00, além da perda dos direitos políticos por 3 anos.

 

A sentença, proferida na última segunda-feira (12), se refere ao período em que o parlamentar foi prefeito do município, e não teria repassado verbas para concluir as obras de uma escola municipal em 2002.

 

Conforme a decisão, houve o repasse no valor de R$ 78.000,00 para a construção de uma cozinha e refeitório na Escola Municipal Benjamim de Pádua, com 200 metros quadrados. Entretanto, a obra não foi realizada naquele ano e tampouco durante a gestão de Romoaldo, sendo concluída apenas em 2006 por outro prefeito.

 

No processo, uma testemunha narra o período em que o refeitório e a cozinha deveriam ter sido construídos, mas amargou por três anos. “A escola era de madeira e começou a construção em 2003; […] não havia refeitório ou cozinha; […] a gente pediu a construção da cozinha e quando estava pra ser construída, [a prefeitura] pediu pra parar, pois constava que a cozinha já estava como construída; […] depois, entre 2006 e 2007 foi construída [a cozinha e o refeitório]; […] a diretora foi pedir a construção e quando estava pra licitar, chegou a notícia de que não poderia ser feita, pois já constava como pronta”, disse em depoimento.

 

O caso então foi julgado como improbidade administrativa pela juíza Janaína Rebucci Dezanetti, que condenou também a empresa prestadora de serviços.

 

“Ao tratar dos atos que configuram a improbidade administrativa, enquadra-os em três categorias: 1) aqueles que importam em enriquecimento ilícito do agente (art. 9º); 2) os que causam prejuízo ao erário (art. 10); e 3) os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11), sendo esses últimos entendidos como qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade, lealdade, dentre outros princípios”, diz em trecho do processo.

 

Além de ressarcir os R$ 78.000,00 de forma solidária, o valor deverá ser atualizado com juros de 1% e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

 

Fica proibido também ao deputado estadual a contratação com o poder público ou recebimento de benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos, bem como a suspensão de seus direitos políticos.

 

O parlamentar também responde por mais 9 processos de improbidade administrativa, além de ter sido alvo da Operação Ventríloquo, em um esquema que desviou mais de R$ 9 milhões na Assembleia Legislativa.

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