A Câmara dos Deputados terminou nesta 4ª feira (7.ago.2019) o processo de análise da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que altera as regras do sistema previdenciário brasileiro. As alterações –que valem para trabalhadores privados e servidores públicos federais– precisam ainda do aval do Senado.
proposta foi enviada pelo governo Bolsonaro ao Congresso em 20 de fevereiro. Em abril, foi aprovada praticamente na íntegra na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara que julga a constitucionalidade do texto.
Na Comissão Especial, que julga o mérito do texto, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) precisou apresentar 3 versões do texto para conseguir sua aprovação. No plenário, houve mudanças no texto que foi aprovado em 1º (379 votos a favor) e em 2º turno(370 votos a favor). Eram necessários pelo menos 308 votos favoráveis. Entenda a tramitação aqui.
Se aprovada na Casa Alta sem mudanças, a medida fará com que deixem de ser gastos R$ 933,5 bilhões em 10 anos com benefícios previdenciários. O Poder360 preparou 1 infográfico sobre as principais alterações no regime de aposentadorias:
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Tais regras, no entanto, só valerão depois de 1 período de transição. Para o trabalhador do sistema privado, haverá 3 opções de transição por tempo de contribuição, além de uma por idade. Para o servidor público, duas depois de uma ser acrescentada pelo relator.
As opções são por:
Nas novas regras, a alíquota de contribuição previdenciária para trabalhadores do setor privado poderá variar de 7,5% para quem ganha 1 salário mínimo a 11,68% para salários acima de R$ 3.000. Hoje, vai de 8% a 11%. Aprovada a proposta, regra começa a valer em 90 dias.
Já os servidores públicos também contribuem com 7,5% para quem ganha 1 salário mínimo, mas podem pagar até 22% se recebem mais de R$ 39 mil (acima do teto). Hoje, a alíquota máxima é de 11%.
Para receber 100% do benefício, o trabalhador do setor privado precisará contribuir por ao menos 40 anos. O cálculo será feito da seguinte maneira: 60% das médias da contribuição ao longo da vida acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
O benefício pode ultrapassar 100% quando a contribuição exceder 40 anos. O valor mínimo será de 1 salário mínimo (R$ 988) e o máximo será o teto do INSS (R$ 5.839,45).
Para os servidores que ingressaram até 2003 no funcionalismo, a integralidade e paridade é mantida se cumprir os 65 anos (homens) e os 62 anos (mulheres) de idade mínima. Se professor, a idade é de 60 anos (homens) e 57 (mulheres).
Para quem ingressou depois de 2003, valem as mesmas regras de cálculo do regime geral, mas o benefício pode ultrapassar o teto do INSS. Quem ingressou depois 2013 (quando foi criado o regime de previdência complementar) já está sujeito ao teto.
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