Juíza manda MT Saúde retomar atendimento

Data:

Compartilhar:

Flávia Borges/ GD



A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o Instituto da Assistência à Saúde do Servidor do Estado de Mato Grosso, o MT Saúde, a manter em dia os convênios e credenciamentos firmados com os prestadores de serviço da área de saúde, de forma que todos os atendimentos, disponibilizados pelo contrato firmado com os beneficiários, sejam prestados de forma integral e ininterrupta, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil, podendo chegar ao valor de até R$ 5 milhões.

“Ressalto, que além da multa cominatória, caso constatada a inadimplência ou recalcitrância dos requeridos em cumprir esta decisão, serão adotadas outras medidas coercitivas, visando efetivação da tutela, consistente no bloqueio de valores, arbitramento de multa de responsabilidade pessoal do(s) gestor (es), apuração de eventual prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa, dentre outras”, afirmou a magistrada.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp), para obrigar o MT Saúde a cumprir com a garantia de atendimento pelo plano de saúde a todos aqueles que mantêm as suas mensalidades em dia.

O MT Saúde alegou que não houve qualquer tipo de paralisação ou vício na prestação de serviços, mas reconheceu que, no entanto, em razão de divergências contratuais com a rede credenciada, alguns poucos prestadores de serviços suspenderam unilateralmente os atendimentos médicos aos beneficiários do plano de saúde. Destaca que não cabe condenação por dano moral, haja vista que não houve demonstração dos sofrimentos, angustias ou dissabores sofridos pelos beneficiários do plano.

Consta ainda na ação um “abaixo assinado”, com assinaturas de 405 beneficiários do plano MT Saúde, solicitando providências do governador Pedro Taques, no tocante à ausência de repasses às unidades credenciadas, para o regular desempenho do referido plano.

Na decisão, a magistrada determinou que o Estado efetue os repasses das contribuições previstas em Lei ao Instituto. Caso seja constatada a inadimplência será realizado o bloqueio de valores do governo assim como multa de responsabilidade pessoal dos gestores.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas