SECOM
O Município de Itaúba foi condenado a pagar R$ 1.107.406,97 ( Um milhão ,cento e sete mil, quatrocentos e seis reais e noventa e sete centavos) de honorários advocatícios para o Consórcio UHE Colíder , correspondente a uma ação proposta indevidamente pela gestão anterior. A ação foi no ano de 2014 movida pela empresa V. A CASTILHO DE OLIVEIRA ASSESSORIA – ME , representada pela advogada Valeria Castilho que prestava serviços de assessoria jurídica na Prefeitura do município.
A decisão é do juiz Adalto Quintino da Silva, mediante sentença do Presidente do tribunal de justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve decisão do juizo de primeira instância que extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender haver litispendência ou seja ,o município entrou com ação idêntica a outra já proposta anteriormente.
A sentença foi em Outubro de 2016 e na época o município não recorreu.
Diante de tal fato o prefeito Valcir disse que: “exercer a administração pública de maneira irresponsável, causa danos insupríveis como este , e quem paga é a população. O Prefeito declara que a maioria das ações do município que vinha sido movidas contra a UHE Colíder são infundadas, com argumentos frágeis e o valor da causa muito alto, acarretando enormes prejuízos ao município motivo pelo qual a Prefeitura reincidiu o contrato com V. A CASTILHO DE OLIVEIRA ASSESSORIA – ME. O prefeito vem tentando fazer acordo com a UHE COLIDER, de maneira melhor atender o poder público , até porque os honorários de sucumbência poderão quebrar o município em virtude de ações indevidas que foram propostas. “Tomaremos todas as medidas possíveis e impossíveis para reverter a situação, inclusive desde do inicio da gestão estamos em contato com a diretoria da Companhia Paranaense”. Concluiu o Prefeito Valcir Donato.