Procuradoria do STJD denuncia Sheik e Pará; atacante pode pegar seis jogos de suspensão

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O Flamengo pode ganhar dois desfalques para o Campeonato Brasileiro. Émerson Sheik e Pará foram denunciados pelo STJD após episódios ocorridos clássico contra o Vasco, pela Copa do Brasil. Se o atacante ofendeu o árbitro Wilton de Souza Sampaio e pode pegar até seis jogos, o lateral foi expulso e tem a pena máxima prevista para três partidas.

O julgamento ainda não tem data marcada. No confronto, realizado no último dia 27 de agosto, Sheik reclamou da atuação de Wilton Pereira Sampaio ao deixar o campo para o intervalo.

As denúncias foram feitas após análise de imagens e a Notícia de Infração divulgada pela Anaf (Associação Nacional de Árbitros de Futebol). Enquadrado por ofensa – o jogador é reincidente, após episódios como atleta do Botafogo (“A CBF é uma vergonha!”) e Corinthians – conforme descrito no artigo 243-F, parágrafo 1º do CBJD. 

A pena prevista é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de suspensão mínima de quatro jogos (quando praticada contra membros da arbitragem), podendo chegar até seis partidas.

Ao ser questionado sobre o que o Flamengo precisava melhorar para o segundo tempo, o sempre polêmico atacante rubro-negro disparou:

“Primeiro tem que arrumar esse juiz, que é uma m… É uma m…!”, disse, à Globo.

Depois, o atacante admitiu seu erroe revelou ter ligado para o árbitro pedindo desculpas:

“Todo mundo me conhece, eu falo aquilo que penso, e na maioria das vezes eu entendo que estou certo. E quando eu erro, eu não vejo problema nenhum em pedir desculpas. Ontem eu liguei para o Wilton, pedi desculpas para ele e para toda a família dele, porque foi algo que desagradou a todos. Eu fiquei extremamente chateado pela atitude, entendi que nã foi legal. Também pedi desculpas ao pessoal que estava transmitindo o jogo, ao repórter que me entrevistou, aos torcedores”, afirmou Sheik.

Já Pará recebeu o segundo amarelo nos minutos finais após falta em Nenê. O lateral foi denunciado por infração ao artigo 250 do CBJD (Praticar ato desleal ou hostil durante a partida) e pode ser punido com suspensão de uma a três partidas.

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