TELES PIRES TRF mantém paralisadas obras da usina de Sinop por falta de licença

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Welington Sabino/ GD


O desembargador Jirair Aram Megueriam, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou um recurso impetrado pela Companhia Energética Sinop que tentava cassar uma liminar da Justiça Federal de Mato Grosso que suspendeu, em abril deste ano, a licença de instalação da Usina Hidrelétrica Sinop (500 km ao norte de Cuiabá). O empreendimento é uma das 5 usinas que estão em andamento no rio Teles Pires. Dessa forma, a liminar continua válida e a companhia segue impedida de dar continuidade às obras paralisadas desde maio.

Ao recorrer à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) questionou a forma com que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) emitiu a segunda licença que autorizava a instalação do canteiro de obras da usina do município. Para a construção de uma usina são necessárias 3 licença sendo elas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Investigação do Ministério Público Federal em Sinop identificou que as exigências previstas na concessão da licença prévia não foram cumpridas e mesmo assim, a Sema emitiu a 2ª licença, de instalação permitindo o início da obra de construção do empreendimento.

“O legislador condiciona expressamente a emissão da licença de instalação ao cumprimento in totum das condicionantes eventualmente impostas na Licença Prévia que lhe antecede, não me parecendo possível o avanço de fases sem que estejam implementadas as condições impostas em momento anterior”, ressaltou o relator do processo, desembargador Jirair Megueriam.

Conforme o MPF, a Sema emitiu a licença de instalação, em janeiro de 2014, sem que grande parte das condicionantes exigidas pela própria Secretaria para minimizar os impactos ambientais e sociais fossem cumpridas. “Situação muito parecida com o que já ocorreu nas usinas Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira, em Rondônia, e na usina de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará”, destaca o MPF.

O cumprimento das condicionantes em cada etapa é condição para que se avance à etapa posterior, segundo a legislação ambiental, segundo os manuais de licenciamento e segundo a própria Licença Prévia da usina de Sinop: “A Licença de Instalação somente será emitida se forem atendidas as exigências contidas no item 11 do presente parecer, incluindo o detalhamento de todos os programas e o atendimento a totalidade das condicionantes dispostas no referido item”, diz outro trecho da decisão.

O MPF já moveu 13 ações judiciais contra as usinas do chamado complexo hidrelétrico Tapajós-Teles Pires, que planeja pelo menos sete usinas nos rios formadores dessa bacia, que banha os estados do Pará e do Mato Grosso e atravessa Terras Indígenas dos povos Kayabi, Munduruku, Apiaká e ainda indígenas em isolamento voluntário. “Nos casos de Jirau, Santo Antônio e Belo Monte a falta de rigor do órgão licenciador em exigir as condicionantes que ele próprio impõe criou verdadeiras tragédias. Essa decisão do TRF1, de manter as obras de uma usina paralisadas para exigir cumprimento de condicionantes sinaliza que o princípio da precaução, que deveria reger qualquer licenciamento ambiental, poderá finalmente ser aplicado”, explica o procurador da República Felício Pontes Júnior.

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