SINOP Hospital terá que pagar 36 mil por erro médico

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Nayana Bricat/GD

A Justiça de Mato Grosso determinou que um hospital do município de Sinop indenize uma paciente vítima de erro médico, a indenização seria no total de R$ 34.699 mil por danos morais e materiais. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o recurso interposto pelo Hospital Santo Antônio, contra decisão de Primeira Instância que o condenou a indenizar por danos materiais e morais a paciente Clarice Batista Getens.

Clarice sofreu um acidente de trânsito no dia 27 de novembro de 2002 e teve sérias lesões no fêmur e na face. Foi encaminhada ao hospital e passou por cirurgia pelo médico ortopedista Vitor Roberto Sansoni Cardoso Gomes, que afirmou ser qualificado para os procedimentos. A cirurgia foi paga pela paciente. Após a alta médica ela começou a ter fortes dores no ouvido e na mandíbula, além de dificuldade para falar e deformidade de face.

Nesse período a paciente foi até Ribeirão Preto (SP) onde foi submetida a nova cirurgia e o problema corrigido. Segundo o especialista de São Paulo, o médico de Sinop teria usado parafusos muito grandes e de uso específico para cirurgias ortopédicas e não do tipo para cirurgias buco maxilo faciais, em que são usados sistemas de fixação com mini placas e parafusos de titânio.

“Nesse caso, a obrigação de indenização por erro médico exige a comprovação de ter ocorrido imperícia, negligência ou imprudência, além do nexo de causalidade entre a conduta médica e as conseqüências lesivas à saúde do paciente”, destacou o relator do processo, desembargador Adílson Polegato de Freitas. O voto foi seguido pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias (revisor) e João Ferreira Filho (vogal).(Com ascom TJ/MT)

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