O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Sorriso e atual secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, José Domingos Fraga, a devolver R$ 27,7 mil aos cofres do Fundo Nacional de Saúde. Ao valor serão acrescidos encargos legais, a contar de 30 de abril de 2001 até a data do pagamento.
O TCU, após auditoria nas contas do município, que já haviam sido aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, de acordo com Zé Fraga, apontou irregularidades na aquisição de uma unidade móvel de Saúde, na época em que ele era prefeito.
A compra foi feita na empresa de Luis Vedoin, apontado como um dos principais beneficiados com esquema que ficou conhecido como a “Máfia das Sanguessugas”, que superfaturava equipamentos de Saúde, por meio da empresa Santa Maria Comércio e Representações Ltda.
De acordo com Zé Domingos, entrar com um recurso contra a decisão é uma certeza. “Eu estou sabendo ainda pela imprensa, mas vou ser notificado e sem dúvida vou recorrer. Entendo que não lesei o patrimônio público, porque eu fiz uma tomada pública de preços”, disse o secretário.
Segundo ele, houve um equívoco. “O TCU entende que a ambulância devia ter sido comprada de acordo com a tabela de preços de Brasília, mas, na época, eu segui o que a minha comissão de licitações recomendou, que foi a tomada de preços. Eu até fui ouvido na época da ‘Máfia das Sanguessugas’ e meu nome na apareceu entre os acusados”, defendeu-se.
Zé Domingos garante que não agiu de má fé. “Não sei a que o TCU se agarrou para me condenar. Não houve má fé. Até hoje, a ambulância está servindo à população de Sorriso, em perfeito estado”, garantiu.
A condenação
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União que circulou nesta segunda-feira (14) e os condenados ainda podem recorrer.
O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo que julgou irregular as contas apresentadas. Além do ressarcimento dos R$ 27 mil, José Domingos e a empresa receberam multas individuais.
Para o ex-prefeito, o valor aplicado é de R$ 3 mil, que deverá ser pago ao Tesouro Nacional, com atualização monetária a partir da data do acórdão. Para a empresa, o montante cobrado é de R$ 5 mil, também corrigido.
O acórdão determina ainda prazo de 15 dias, a contar das notificações, para comprovação do recolhimento das dívidas imputadas perante o Tribunal. Caso as notificações não sejam cumpridas, já permanece autorizada a cobrança judicial das dívidas.
O acórdão, acompanhado do relatório e o voto que o fundamenta, serão destinados ao procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso, ao Fundo Nacional de Saúde, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS e à Controladoria-Geral da União (CGU).
A sessão do TCU foi realizada na última semana.