Em decisão unânime, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou procedente a representação eleitoral movida pela coligação “Mato Grosso Melhor pra Você”, do então candidato ao Governo Mauro Mendes Ferreira (PSB), em 2010, contra a coligação Mato Grosso em Primeiro lugar.
A medida se estende ao governador e vice eleitos em 2010, Silval Barbosa (PMDB) e Francisco Daltro (PP), acusados de fazer propaganda institucional fora do período permitido pela legislação. Ambos foram condenados ao pagamento de 5 mil UFIRs, cada um, o que representa multas individuais no valor de R$ 5.320,oo.
Segundo a coligação derrotada em 2010, o então candidato à reeleição, Silval Barbosa, teria se beneficiado ao distribuir, para alguns sites de notícias, vídeos trazendo as realizações do Governo estadual para o Município de Cuiabá.
A coligação pedia a aplicação de multa e a perda do mandato do governador reeleito pelo fato do mesmo ter praticado uma conduta vedada aos agentes públicos pela legislação eleitoral.
Foi requerida, também, a condenação da produtora Monkey Filmes, responsável pela edição e distribuição do conteúdo, por realização de propaganda eleitoral irregular.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, defendeu a tese de que os vídeos produzidos trataram apenas de questões administrativas do Governo, caracterizando assim propaganda institucional. Vidal também fez questão de registrar seu entendimento em relação à reeleição.
Como a veiculação dos vídeos na internet se deu em período vedado pela legislação eleitoral, ou seja, em agosto de 2010, o Pleno então decidiu, por unanimidade, e em consonância com o parecer ministerial, pela aplicação da multa aos candidatos eleitos, excluindo a produtora responsável pela criação e veiculação do material institucional do Governo.
Com informações do TRE-MT