MPE pede nova prisão de Mauro Savi e Paulo Taques

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Thalyta Amaral


O Ministério Público do Estado (MPE) solicitou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) que os acusados presos na Operação Bereré, como o deputado Mauro Savi (DEM) e o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, voltem a ser presos. Em 2018 eles foram detidos por três meses, mas conseguiram habeas corpus.

 

A operação investigou desvios no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que também tiveram a participação do irmão de Paulo Taques, Jorge Taques, e os empresários José Kobori, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer.

 

 

Segundo o MPE, a prisão preventiva “foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública ou da ordem econômica, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, em razão da elementar influência que a citada organização criminosa exerce no Estado” e que “a liberdade provisória foi concedida sem que houvesse nenhuma modificação no quadro fático que, anteriormente, determinou a segregação cautelar”.

 

No documento, o promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes argumenta que “é absolutamente desconexo” que havia motivos para a prisão antes do recebimento da denúncia e não há após o início do processo.

 

Fernandes também relembrou a decisão que decretou a prisão dos envolvidos, em que já estavam provados os crimes e que também há “indícios suficientes de autoria, inclusive com prova material e mídia digital, que devem ser consideradas relevantes, a demonstrar que, em liberdade, estes indivíduos tanto prejudicam a instrução criminal, quanto podem comprometer a efetiva aplicação da lei penal, furtando-se à verdade, camuflando e mascarando provas documentais fundamentais à elucidação dos fatos”.

 

O pedido do MPE também afirma que “a credibilidade vem sendo abalada pelo sentimento de impunidade que assola os agentes envolvidos em crimes de ordem econômica”, especialmente porque as pessoas que cometem esses crimes detêm alto conhecimento legislativo e das lacunas que a lei não alcança, valendo-se disto para realizar as atividades criminosas”.

 

Para reforçar a sua tese, o promotor relembrou que na Operação Lava-Jato “o STJ admitiu a prisão preventiva para garantia da ordem pública, considerando o peculiar modo de atuação do esquema criminoso organizado e a necessidade de interromper a reiteração na prática de delitos”, na questão dos habeas corpus que contestavam prisões cautelares.

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