Globo é condenada a pagar R$ 170 mil a psicólogos por notícias sobre cura gay

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A homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde em 1990 © Mídia Ninja A homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde em 1990

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) condenou a TV Globo a pagar R$ 170 mil em indenização por danos morais a psicólogos que se sentiram prejudicados por reportagens sobre terapias de conversão sexual – o que ficou conhecido popularmente como “cura gay”.

Na ação, 1 grupo de 15 pessoas alega que uma ação popular proposta por eles foi equivocadamente retratada pela TV Globo.

A sentença, publicada na 3ª feira (22.jan.2019), é do juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília. A medida cabe recurso. Eis a íntegra.

Ação popular deu origem ao processo

O tema “cura gay” ganhou grande repercussão na mídia a partir de 15 de setembro de 2017, quando o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, permitiu que, na prática, os psicólogos oferecessem o procedimento de “(re)orientação sexual”.

Uma das autoras do processo é a psicóloga e missionária Rozângela Alves Justino. Ela já pediu ao Conselho Federal de Psicologia que suspendesse norma do colegiado que proíbe o procedimento. A “cura gay” é proibida pelo órgão desde 1999.

liminar concedida pelo juiz de Brasília atendeu, de forma parcial, a uma ação popular de 2009. O processo foi movido por Rozângela.

Em 22 de setembro de 2017, o Conselho Federal Psicologia recorreu da liminar do juiz. Para o órgão, terapias de reversão sexual representam “uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”.

Dois meses depois, em 15 de dezembro de 2017, uma nova decisão do TJDFT determinou que pessoas com “orientação sexual egodistônica” – ou seja, que veem a própria orientação sexual como uma causa de sofrimento e angústia – pudessem receber atendimento em consultórios, e que profissionais podem promover estudos sobre o tema.

O processo contra a TV Globo

As reportagens citadas no processo foram veiculadas pelo Jornal Nacional, em 18 de setembro de 2017, e pelo Fantástico, em 24 de setembro daquele ano.

Os psicólogos argumentaram que não se tratava de intervenção judicial para curar homossexuais, e sim para tratar os “egodistônicos” e que desejam tal tratamento.

Disseram que os programas teriam causado danos à imagem dos autores, sem que eles pudessem se defender.

A TV Globo alegou que as reportagens se limitaram a citar frases retiradas dos autos da ação popular e entrevistar especialistas que falaram sua opinião acerca do tema. A empresa apontou que muitas das opiniões criticadas pelos autores foram ditas pelo Conselho Federal de Psicologia, e não pela emissora.

Ao analisar as reportagens, o juiz entendeu que a TV Globo divulgou a ação popular de maneira tendenciosa e ofensiva aos psicólogos.

“A empresa demandada exerceu juízo de valor e atacou a reputação dos psicólogos, reputando a prática de charlatanismo, bem como distorcendo a finalidade da ação popular ajuizada simplesmente porque acreditou que a finalidade desta fosse considerar a homossexualidade uma patologia”, escreveu o juiz na sentença.

Os psicólogos havia pedido R$ 900 mil de indenização, mas o juiz considerou excessivo.

No final, foi determinado indenização por danos morais no valor de R$ 30.000 a Rozângela, que teve a imagem mais exposta nas reportagens, e R$ 10.000 para cada 1 dos outros 14 psicólogos.

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