CGE investiga ex-secretários-adjuntos e servidora da Sinfra

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Celly Silva

A Controladoria Geral do Estado (CGE) instaurou processos administrativos disciplinares contra os ex-secretários-adjuntos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) Valdísio Juliano Viriato e Marciane Prevedello Curvo e a servidora Antônia Luíza Ribeiro Pereira.

 

Eles são suspeitos de terem infringido o estatuto do servidor público estadual, na parte em que prevê o zelo e a dedicação e a lealdade nas atribuições do cargo e à instituição, com a observação das normas e conduta compatível com a moralidade administrativa. 

Valdísio ainda é acusado de ter se valido do cargo que ocupava para tirar proveito pessoal e de receber propina também em razão da função que exercia na Sinfra. O caso teria ocorrido durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, com quem ele responde à ação penal decorrente da operação Sodoma 5, que apura esquema de pagamento de propinas com as empresas contratadas para executar obras do MT Integrado, além de empresa que fornecia combustível ao Estado.

 

Marciane Prevedello Curvo responde ao PAD por autorizar, como secretária-adjunta de Administração Sistêmica da Sinfra, pagamento a empreiteira de R$ 471,3 mil em medição relativa a um contrato superfaturado em R$ 1,8 milhão, no período de 2015 a 2017. As evidências de irregularidades constam da Recomendação Técnica nº 260/2017, produzida pela CGE em análise às obras do MT Integrado objetos de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A investigação sobre a servidora de carreira Antônia Luíza Ribeiro Pereira ocorre pelo fato dela ter aprovado, como presidente da Comissão de Licitação, planilha de empreiteira em descumprimento a cláusulas do mesmo TAG firmado pela Sinfra com o TCE.

 

Conforme a Portaria nº 577/2018, publicada no último dia 3, no Diário Oficial do Estado (DOE), caso comprovadas as suspeitas, a servidora efetiva pode ser demitida por improbidade administrativa e por ter causado lesão aos cofres públicos. No caso dos comissionados, a pena pode ser convertida em destituição de cargo em comissão, cujo efeito, na prática, já que não exercem mais os cargos, é o impedimento de retorno aos quadros da administração pública.

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