TRE quebra sigilo bancário e fiscal de Neri Geller e aciona Coaf para fiscalizar

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Celly Silva

O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal do deputado federal eleito, Neri Geller (PP), por conta da suspeita de abuso de poder econômico, por meio de arrecadação e gastos de campanha não contabilizados. O Banco Central deverá cumprir a ordem no prazo de 15 dias, após notificação.

 

Junto com a quebra do sigilo, o magistrado também determinou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão do Ministério da Fazenda, elabore uma relatório de inteligência financeira sobre as contas de campanha do réu, relativas ao período entre 20 de julho a 7 de outubro de 2018. 

Na decisão, proferida no último dia 19, Sakamoto destaca que o relatório terá como objetivo identificar o total de gastos e doações a outros candidatos.

 

A Receita Federal também deverá fornecer um dossiê integrado da situação fiscal do investigado e, especialmente, prestar informações sobre os rendimentos brutos declarados por ele em 2017.

As medidas atendem ao pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, que no início do mês impetrou ação de investigação judicial eleitoral contra Neri Geller, após emitir parecer contrário à prestação de contas do político, o que se manteve no julgamento da Justiça eleitoral.

 

Consta nos autos que foi constatado que Neri Geller, enquanto pessoa física, doou R$ 942 mil para outros candidatos, o que indicaria uma “verdadeira manobra realizada com o intuito de evitar a extrapolação do limite de gastos de sua contabilidade eleitoral”.


Para contribuir na apuração do caso, além das medidas já citadas, também será utilizado o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) na análise das informações que forem obtidas com a quebra do sigilo bancário de Geller.

 

Outro lado

A assessoria jurídica do deputado federal Neri Geller vem a público esclarecer que a reprovação das contas de campanha, por 3 a 2, está sujeita a recurso que, em momento oportuno, será impetrado junto ao TSE. Quanto ao pedido de investigação do MPF, vale ressaltar que a prestação de contas está dentro da legalidade, de acordo com a Lei n. 9504/97 em consonância com a Resolução 23.553/2017 e, por essa razão, tão logo seja intimado, o deputado apresentará sua defesa.

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