Um novo governo poderia criar uma nova carteira de trabalho?

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Todo trabalhador que presta serviço para outra pessoa ou empresa mediante o recebimento de uma remuneração, de forma habitual, sem poder se fazer substituir por outra pessoa e com subordinação é considerado empregado.

Dessa relação de emprego surgem diversos direitos, alguns previstos na Constituição Federal e outros em leis, como a CLT. São direitos garantidos constitucionalmente: o FGTS, o salário mínimo, o 13º salário, as férias, o repouso semanal remunerado, entre outros.

A anotação na carteira de trabalho é um dos direitos previstos na CLT a todo empregado. É importante esclarecer, porém, que os direitos decorrentes da relação de emprego existem independentemente de a carteira de trabalho estar anotada ou não. Sua anotação serve como uma prova que o trabalhador possui dessa relação. Caso ele não a tenha, terá que demonstrar a condição de empregado de alguma outra forma.

Assim, a criação de uma carteira de trabalho diferente não muda em nada os direitos trabalhistas dos empregados. O que se deve atentar, contudo, é para a criação de um outro regime de trabalho paralelo à relação de emprego tradicional, que pode ter uma carteira de trabalho própria ou não.

Nesse sentido, desde que respeitados todos os direitos constitucionais dos trabalhadores, é possível que uma lei crie um regime de trabalho com previsões diferentes daquelas existentes na CLT. A própria reforma trabalhista já fez isso em alguma medida ao prever o contrato de trabalho intermitente.

Desse modo, podem coexistir diferentes formas de relação de trabalho previstas em lei, sendo que cada uma delas tenha suas especificidades e direitos próprios, desde que assegurados aqueles previstos na Constituição Federal, que citamos anteriormente.

Por fim, é importante destacar que apesar da possibilidade de se estabelecer regimes de trabalho distintos, não é permitido que essa diferença provoque discriminação entre esses trabalhadores.

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