Corretor que atuava ilegalmente na venda de imóveis é conduzido em operação

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Assessoria | PJC-MT

A Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), da Polícia Judiciária Civil, em parceria com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região (Creci-MT) e Procon Municipal de Cuiabá, deflagraram no início da tarde de quinta-feira (18.10), a 4ª operação “João de Barro”, com objetivo de averiguar condutas irregulares na venda de imóveis.

A ação resultou na condução de A.W.F., 58, que atuava no comércio de imóveis de forma ilegal, sem a devida formação para a função e sem possuir registro junto ao Creci. Ele foi autuado em flagrante, em Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por exercício ilegal e propaganda enganosa.

A quarta fase da operação foi deflagrada a pedido do Conselho Regional de Corretores de Imóveis com objetivo de confirmar uma denúncia de exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, sem habilitação exigida conforme a Lei Federal nº 6530/78, assim como sem registro junto ao Creci.

As equipes foram até a residência do suspeito, no bairro Jardim Renascer, onde foi constatado que ele trabalhava como corretor de imóveis, realizando anúncios de casas, apartamentos e terrenos, através de um site de compra e venda pela Internet. Questionado, o investigado apresentou uma carteira de estagiário do Creci, que estava vencida há mais de 2 anos.

Diante da situação, o falso corretor foi conduzido a Decon, onde formalmente interrogado pelo delegado Antônio Carlos de Araujo, disse que trabalha na função de corretor há aproximadamente 4 anos e que possui contrato com um site, onde divulga as propagandas de venda e locação de imóveis. O suspeito disse ainda que chegou a iniciar um curso técnico em transações imobiliárias, mas não terminou por problemas de saúde.

Constatada a atuação irregular, o acusado responderá a Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por exercício ilegal de profissão ou atividade (conforme Lei das Contravenções Penais – 3.688/41 – relativas à organização do trabalho) e propaganda enganosa previsto no artigo 67 da Lei 8078/90.

O Procon Municipal de Cuiabá realizou auto de infração de prestação de serviço em desacordo com as normas expedidas pelo órgão oficial competente, caracterizando exercício ilegal da profissão, por não ser registrado junto ao Creci-MT.

 

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