TJ nega liberdade a advogado acusado de forjar sequestro e matar para sanar dívida

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Advogado Wagner

Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MT mantém prisão preventiva do advogado Wagner Rogério, acusado de matar em troca de uma dívida

Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva do advogado Wagner Rogério Neves de Souza. Ele está preso desde 9 de outubro de 2015 em razão da suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, roubo circunstanciado, ocultação de cadáver e associação criminosa. Atualmente está recolhido no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). Seu julgamento pelo Tribunal do Juri está marcado para o próximo dia 30.

Segundo a denúncia, há indícios de que Wagner teria matado Douglas Wilson Ramos a mando de Nilton César da Silval, em troca do pagamento de uma dívida que ele teria para com Nilton, no valor de R$ 70 mil. Wagner, por sua vez, teria se aliciado Luís Carlos para participar o crime.

Douglas teve seu estabelecimento comercial invadido por homens armados, foi rendido juntamente com seus empregados e receberam ordem para deitarem-se no chão com as mãos presas para trás com braçadeiras de nylon. Enquanto isso, Wagner permaneceu na área externa da empresa, na função de motorista e, posteriormente, levou Douglas até o local em que foi morto com cinco tiros, sendo dois na região da cabeça.Feito isso, o corpo de Douglas foi ocultado e somente localizado depois de 11 dias, em avançado estado de decomposição. Além do sequestro forjado, Douglas foi torturado antes de ser morto.

Conforme a ação, o crime foi praticado por motivo torpe, tendo em vista que Nilton acreditava que a vítima havia desviado dinheiro da empresa que tinham em sociedade para iniciar atividades comerciais no mesmo ramo, captando clientela. Outro motivo é que a vítima estaria devendo a Nilton certa quantia em dinheiro.

A defesa de Wagner alegou que já não há mais risco à ordem pública se ele for colocado em liberdade, mesmo que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas. A Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer pela extinção do recurso, em razão do pedido ser idêntico ao feito em outro recurso. A Terceira Câmara entende que, em razão da gravidade concreta dos delitos em tese cometidos pelo advogado, a necessidade de garantir a ordem pública permanece vigente.

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