Sema apreende 174 quilos de pescado em 2 dias

Data:

Compartilhar:

Hannah Marques, repórter Sema/MT


Entre os dias 28 e 30 de maio, equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em conjunto com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), realizaram duas operações especias, e foram apreendidos 174 Kg de pescado irregular, uma moto, e vários apetrechos proibidos na pesca.

Gazeta Digital

A primeira captura foi realizada na segunda-feira (28.05), durante patrulhamento nas águas do Rio Manso, onde foi apreendido 130 Kg de peixes da espécie: Pacu, Piraputanga, Piau, Cachara e Pintados que estavam abaixo da medida permitida por lei. Além disso, também foram confiscados uma moto, redes de pesca, espinheis, anzóis, cervas fixas, tarrafa, varas e molinetes. Todo o pescado, o veículo e os materiais de pesca, foram encaminhado para a Polícia Civil.

Já a segunda apreensão ocorreu na quarta-feira (30.05), na região da comunidade do Barranco Alto 2 (35 km de Cuiabá), onde foram capturados 44 Kg de pescados das espécies: Piavuçu, Barbado, e Cachara. O pescador foi pego em flagrante fazendo o armazenamento dos peixes sem a documentação exigida por lei. Todo o pescado foi encaminhado para a Polícia e em seguida doado para instituições de caridade da região.

Segundo o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Júlio Reiners, esses procedimentos de vistoria contribuem para a preservação e equilíbrio das espécies nos rios. “O monitoramento ajuda a coibir a pesca irregular e também o uso de materiais irregulares, estamos atentos e responsabilizando os indivíduos responsáveis pelos atos infracionais”, explica.

Os dois infratores foram conduzidos para a Polícia Civil e devem responder por crime ambiental. A multa total aplicada nas duas apreensões foi de R$ 19.6 mil.

Regras da pesca

Embora esteja fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838/ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas

SECRETARIA DE SAUDE INVESTE EM PREVENÇÃO: CARRETA DO HOSPITAL DO CÂNCER REALIZA CENTENAS DE ATENDIMENTOS EM COLÍDER.

Mais de 400 pessoas foram atendidas nesta quarta-feira (24), pela unidade móvel (Carreta) do Hospital do Câncer de...

Secretária de assistência Social entrega cadeira de rodas adquiridas através do Deputado Nininho em Nova Santa Helena.

A primeira dama e secretária de assistência Social Andreza Tanholi, entregou juntamente com o prefeito Paulinho Bortolini, 5...