Justiça anula estabilidade de duas servidoras da ALMT

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Arthur Santos da Silva, repórter do GD


A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou o fim das estabilidades de Iracy das Graças Ferreira e Auxiliadora Maria Gomes, servidoras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) efetivadas sem concurso público. 

João Vieira

Iracy ingressou no quadro de funcionários da Casa de Leis em 1989, quando contratada para o exercício do cargo de Oficial Legislativo.

O vínculo empregatício teve fim por força da ordem de serviço da Mesa Diretora, que o transformou em cargo de carreira da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Auxiliadora Maria Gomes ingressou no quadro de servidores da Assembleia Legislativa em 1987, para o cargo de Oficial Legislativo. Posteriormente, foi registrado em sua ficha funcional averbação de tempo de serviço prestado à prefeitura municipal de Salto do Céu-MT, no período de 1983 até 1987.

Em decorrência dessas averbações, a requerida foi declarada estável no serviço público em 2001.

Solicitadas informações à prefeitura de Salto do Céu, veio a resposta de que não existia qualquer vínculo em nome de Auxiliadora. Da mesma forma, não consta qualquer registro de contribuição da requerida junto ao INSS.

Após julgar a ilegalidade das estabilidades concedidas, a juíza Celia Regina Vidotti notificou a Assembleia Legislativa para que interrompa os pagamentos.

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