Desembargador nega liberdade a Paulo Taques e irmão presos por corrupção

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Karine Miranda, repórter do GD


O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), José Zuquim Nogueira, negou os pedidos de liberdade do ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e seu irmão, o advogado Pedro Jorge Taques. Eles foram presos durante Operação Bônus, 2ª fase da Operação Bereré, realizada em 9 de maio.

Os irmãos foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPE) por acordarem a continuidade do esquema ocorrido no executado no Departamento de Trânsito (Detran), na atual gestão do Governo do Estado (a partir de janeiro de 2015), mediante recebimento de propina via escritório de advocacia que ambos são sócios.  Eles são primos do governador Pedro Taques (PSDB).


Chico Ferreira

Desembargador mantém prisões de irmãos

Além dos 2, foram cumpridos outros 4 mandados de prisão preventiva e 5 de busca e apreensão em Cuiabá, São Paulo e Brasília. As prisões foram determinadas pelo desembargador José Zuquim Nogueira.

No pedido de revogação da prisão, a defesa dos irmãos alega que não existem mais motivos para a manutenção da prisão, em razão de que o Ministério Público do Estado (MPE)  já fez a denúncia formal contra ambos, de modo que não atrapalhariam o andamento das investigações.

Além disso, argumentaram que possuem bons antecedentes, domicilio fixo e profissões reconhecidas. Afirmaram ainda que a prisão foi desnecessária e ilegal e não possui contemporaneidade.

Já a defesa de Paulo Taques, por sua vez, afirmou ainda que o requerimento da prisão teria sido baseado um vídeo de uma conversa realizada no aplicativo whatsapp pelo empresário José Henrique Ferreira, um dos delatores do esquema, e seu irmão Pedro Jorge Taques.

Porém, quando interrogado pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o irmão teria isentado Paulo Taques de qualquer participação no crime. Já, em sua defesa, Pedro Jorge Taques disse que a gravação do empresário tratou-se de uma “armadilha” montada e forjada por José Henrique Ferreira.

Ao analisar os pedidos, o desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou que a decretação de prisão preventiva foi embasado em provas concretas e relevantes constantes na investigação “que revelam a existência de uma sofisticada organização criminosa especializada em desvio de dinheiro público”.

Disse ainda que não há prova robusta que contrarie os indícios apresentados durante a investigação. Inclusive, criticou o argumento da defesa de que a gravação usada como prova tenha sido armadilha.

“Ao contrário, o que se depreende, no momento, é a necessidade de coibir a continuidade delitiva, a influência sobre as questões relativas ao recebimento e pagamento de propina, as transações obscuras e ilícitas de lavagem de dinheiro e ações camufladas pela engendrada organização”, afirmou.

O magistrado apontou ainda que a organização criminosa atua “colocando em risco a ordem pública”, em razão das evidências de que “continuam agindo delituosamente nas questões relativas às propinas e transações financeiras questionáveis”.

“Já disse e repito, que o crimes do colarinho branco, como se sabe, é espécie de crime que, no mais das vezes se caracteriza pela reiteração de condutas, pela habitualidade e profissionalismo, características estas que faz forçosa a conclusão de que, em liberdade, os investigados neste tipo de delito colocam em risco a ordem pública”, disse.

Dessa forma, o magistrado indeferiu o pedido de ambos e afirmou que permanecem inalteradas as conclusões referentes a decisão que decretou a prisão. “O modo em que se desenvolve a atividade, por si sós, indicam que se o investigado for colocado em liberdade, poderá incorrer na reiteração da prática do delito, colocando em risco a ordem pública”, reforçou. 

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