STF não analisa pedido para reconduzir Novelli ao cargo no TCE

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Karine Miranda/ GD


Atualizada às 12h – O Supremo Tribunal Federal (STF) não analisou o pedido de liminar da defesa do ex-presidente do Tribunal de Contas e conselheiro afastado, José Carlos Novelli, para a suspensão do afastamento e a recondução dele ao cargo. Com isso, o conselheiro segue afastado.

Novelli foi afastado por decisão do ministro Luiz Fux, que determinou ainda a realização de busca e apreensão no gabinete do conselheiro e em sua casa, durante a Operação Malebolge, realizada pela Polícia Federal em setembro do ano passado.


STF nega reconduzir Novelli ao cargo no TCE

No pedido de liminar, a defesa do conselheiro cita que a investigação se originou com base nos acordos de delação premiada firmados pelo ex-governador, Silval Barbosa, seu ex-chefe de gabinete, Silvio Cezar Correa Araújo, e pelo ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf. Contudo, não teria sido encontrado “qualquer elemento de corroboração”.

Nas delações, Novelli e os conselheiros Waldir Júlio Teis, Antônio Joaquim, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida são acusados por suposto recebimento de R$ 53 milhões para não fiscalizar as obras do MT Integrado, projeto de pavimentação de estradas. Além disso, os conselheiros são acusados de fazer “vistas grossas” ao andamento das obras relativas à Copa do Mundo de 2014 e receber propina para aprovar as contas do ex-governador Silval Barbosa.

Segundo a defesa, não há elementos suficientes para autorizar o afastamento do conselheiro ainda durante as investigações. A defesa afirma ainda que o afastamento está causando “constrangimento ilegal” uma vez que, após 7 meses, não houve sequer oferecimento da denúncia em desfavor de Novelli.

“Não foi observado referido dispositivo legal ao determinar o afastamento cautelar do Paciente com fundamento apenas em requerimento ministerial fundado em depoimentos de colaboradores, sobre fatos remotos, sem respaldo em qualquer outro elemento probatório, e sem que tenha havido sequer o oferecimento de uma denúncia em desfavor do Paciente”, escreveu a defesa.

No entanto, o ministro Celso de Mello não reconheceu o pedido feito. “Não conheço da presente ação de “habeas corpus”, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida cautelar. Transmita-se ao eminente Ministro Relator da Pet 7.223/DF cópia da presente decisão”, escreveu. 

Outro lado – Por meio de nota à imprensa, o conselheiro negou qualquer ato ilícito e reforçou que nenhuma prova contra sua conduta foi apresentada até o momento.

Veja a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, José Carlos Novelli, informa que estava consciente que o não conhecimento do habeas corpus era uma possibilidade, mas que tinha motivos reais para impetra-lo.

Afirma que continuará trabalhando na tarefa de fazer valer os seus direitos, previstos na Constituição e nas Leis. “Continuo acreditando na justiça e creio que uma solução virá em breve”.

Novelli, por meio de sua assessoria de imprensa, nega o cometimento de qualquer ato ilícito e pontua que até o momento nenhuma prova foi apresentada dando conta das supostas irregularidades. Além disso, nunca houve pagamento de qualquer espécie a conselheiros e até mesmo assinatura de notas promissórias, conforme descrito em delações.

De acordo com Novelli, as acusações são tão inconscientes que existem ainda diversas contradições nos fatos narrados pelos delatores Silval Barbosa, Silvio Correia e Pedro Nadaf.

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