Dez desembargadores votam para condenar Fabris por suposto desvio na AL

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Karine Miranda/ GD


Dez desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) votaram por condenar o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, por ter colaborado para o desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa.

Os votos foram proferidos durante julgamento da ação penal nesta quinta-feira (22). O primeiro a votar foi o desembargador José Zuquim Nogueira por ter feito o pedido de vista do processo em sessão anterior, realizada em fevereiro.

Otmar de Oliveira

Desembargador José Zuquim

Na ocasião, o relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, votou pela improcedência das acusações e pela absolvição do político. Ele foi acompanhado pelo desembargador Bassil Rondon Dower Filho.

Já José Zuquim apresentou voto divergente do relator, pela condenação de Fabris a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto, em razão de o político ter assinado 123 cheques usados no suposto esquema de desvio de recursos do Legislativo.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Serly Marcondes, Helena Maria Bezerra Ramos, Rubens de Oliveira, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Maria Helena Póvoas, Maria Erotides, Dirceu dos Santos e João Ferreira.

A decisão, no entanto, foi adiada em razão de novo pedido de vistas. Dessa vez, feito pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.

O esquema – Fabris é acusado de fazer parte do suposto esquema, que teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados por ele, pelo ex-deputado José Riva e Guilherme da Costa Garcia, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão. Os chegues seriam repassados a mais de 30 empresas, como suposto pagamento de serviços prestados à Assembleia Legislativa.

Marcus Vaillant

Dez votam para condenar Fabris

Segundo o Ministério Público do Estado, os cheques eram endossados pelos denunciados à empresa fantasma Madeireira Paranorte e Para Sul Ltda, e depositados na conta bancária dessa sociedade, sem sequer chegar às pessoas jurídicas destinatárias

A conta corrente da madeireira seria administrada pelo denunciado Agenor Jácomo Clivati, ex-funcionário do escritório contábil que José Riva possuía na cidade de Juara, além de servidor da Assembleia Legislativa.

O filho de Agenor, Djan da Luz Clivati, que também era servidor da Assembleia Legislativa, teria a função de sacar o dinheiro da conta corrente da empresa e distribuir entre os integrantes da “empreitada criminosa organizada”, denunciou o MPE.

No processo, o Ministério Público requer que todos sejam condenados por improbidade administrativa, percam os cargos públicos e sejam obrigados a ressarcir o erário.

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