Justiça condena médico que fez aborto a perda do cargo

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Médico Orlando Alves é condenado à perda da função pública em Barra do Garças

A Justiça julgou procedente ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a perda da função pública do médico Orlando Alves Teixeira, que é servidor público do município de Barra do Garças (509 Km a leste de Cuiabá) e acusado de praticar aborto e cobrar por cirurgias realizadas na rede pública de saúde. A decisão foi proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior.

Orlando Teixeira, que foi preso por 3 vezes reincidindo nas mesmas práticas criminosas, teve ainda os direitos políticos suspensos por 8 anos e fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo mesmo período. A última prisão dele ocorreu em março de 2014 quando teve a preventiva decretada pela Justiça a pedido da Polícia Civil.

Em sua decisão, o juiz Wagner Plaza Machado Junior, ainda condenou o réu a multa cível de 10 vezes o valor última remuneração recebida pelo médico no exercício da função pública, e ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 4,4 mil (5 salários-mínimos). Orlando também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 120 mil a título de danos morais. 

A ação foi proposta no ano de 2012, quando investigações realizadas pelo Ministério Público e Polícia Federal apontaram uma série de irregularidades praticadas pelo médico no Hospital Municipal, no Pronto-Socorro e em Clínica particular de sua propriedade. Ao oferecer denúncia na esfera civil o MPE apontou que cirurgias no âmbito do Hospital Municipal eram negociadas dentro e fora do espaço hospitalar, ocorrendo a negociação entre pacientes, parentes de pacientes e o aludido médico, girando em torno de R$ 800 a R$ 3 mil por procedimento.

“Não se pode desconsiderar que o profissional, ora demandado, está comprovadamente envolvido em fatos graves, que atentam contra a Saúde Púbica, a Moralidade Administrativa, a Ética Médica e a Dignidade da Pessoa Humana, cujos fatos estão sendo reiteradamente reproduzidos ao longo de anos e anos dentro do Hospital Municipal de Barra do Garças”, destacou o promotor de Justiça, Marcos Brant Gambier Costa, em um trecho da ação.

Histórico

O médico Orlando Alves Teixeira, em 2012 também foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público pelas práticas de aborto, peculato e corrupção passiva. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na clínica de propriedade do acusado foram apreendidos vários medicamentos abortivos. Foi constatado que o profissional comercializava e mantinha, em depósito em sua clínica particular, medicamentos de uso proibido no país como Citotec e Mifepristone. Os referidos medicamentos destinavam-se à prática de abortos clandestinos dentro do Hospital Municipal de Barra do Garças.

Em 2012, época em que a Justiça recebeu a denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público foi determinado a imediata suspensão do exercício da função pública do médico Orlando Alves Teixeira, acusado da prática de aborto, cobrança indevida por procedimentos e desvio de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Já em 2014, mesmo afastado das funções públicas, Orlando foi preso após perfurar a parede do útero de uma adolescente durante um aborto em uma clínica particular em Barra do Garças, devido à grave infecção uterina, sua trompa e ovário esquerdo foram extraídos. O crime ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2014. Consta na decisão, que o médico cobrou R$ 10 mil da adolescente para a realização do aborto, tendo efetivamente recebido da paciente o valor de R$ 2 mil.

De acordo com o Ministério Público, o acusado já respondia a processo criminal referente à prática de outros abortos, peculato e corrupção passiva. Na época em que a denúncia foi oferecida, a Justiça acatou o pedido do MPE e o afastou das funções públicas que eram exercidas no Hospital Municipal da cidade. Na decisão em que foi decretada a sua prisão em 2014, o magistrado explicou que o profissional teve a prisão preventiva decretada quando foi denunciado pelo MPE, mas manteve-se foragido até conseguir a suspensão da ordem de prisão. 

Apesar do afastamento do médico de suas funções junto aos hospitais da rede pública, ele continuava trabalhando normalmente em uma clínica de sua propriedade, uma vez que o Conselho Regional de Medicina (CRM) de Mato Grosso não decretou a suspensão cautelar de seu registro junto ao órgão. (Com assessoria do MPE)

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