EM SINOP TJ desobriga Estado contratar banco de sangue

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Decisão unânime dada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desobriga o Estado a promover o credenciamento de banco de sangue privado em Sinop (500 Km ao norte de Cuiabá) ou região, conforme havia determinado o juiz Cleber Luis Zeferino de Paula numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O agravo de instrumento impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado teve o mérito apreciado nesta terça-feira (8) pela 4ª Câmara Cível do TJ, sob relatoria do desembargador Luiz Carlos da Costa.

Na decisão de 1ª instância divulgada em janeiro deste ano, o magistrado acatou pedido do Ministério Público e estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Estado escolhesse a instituição que preenchesse as condições técnicas necessárias para complementar os serviços da rede pública. O descumprimento da liminar implicaria no pagamento de multa diária de R$ 10 mil que deveria ser imposta ao secretário estadual de saúde.

Ao ser notificado, o Estado recorreu ao TJ com um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, cuja liminar foi negada no dia 5 de março. Contudo, obteve decisão favorável no julgamento do mérito, de forma unânime.

No recurso, o Estado sustentou ser nula a decisão porque não foi observado o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, que impõe prévia manifestação do Poder Público. Afirmou ainda que a decisão do juiz Cleber Luis Zeferino de Paula era “extra petita”, ou seja, concedia ao MPE coisa diversa do que foi pleiteado em sua petição. pois estendia seus efeitos ao agente político que não é parte no processo.

O Estado afirmou ainda que não havia necessidade de credenciar um banco de sangue privado, visto que a rede pública tem condições de atender às necessidades da região e a situação descrita na inicial, de cirurgias sendo suspensas por falta de sangue e hemoderivados não mais persiste, em razão de ter sido normalizado o tempo de resposta dos exames hemocomponentes coletados em Sinop.

Nos argumentos, o procurador do Estado, Diego de Maman Dorigatti sustentou que “não há mais atrasos na liberação das bolsas de sangue e hemoderivados, e mais justificativa para credenciamento de um banco de sangue privado, com gastos públicos desnecessários para tanto, pois a unidade pública é capaz de suprir satisfatoriamente a necessidade local”.

Ainda em seus argumentos o Estado disse chamar a atenção o curioso fato de que a mesma médica hematologista da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue (UCT de Sinop-MT), Anna Letícia Sant’ana Yanai, foi que sugeriu ao Ministério Público a descentralização dos exames e o credenciamento de unidades privadas.

Alertou que ela é proprietária e administradora do Banco de Sangue Dois Pinheiros (privado), sob a razão social Douglas Yanai & Cia Ltda, que foi o único banco de sangue da região a pedir o credenciamento junto à Secretaria de Estado de Saúde (SES). “Ao mesmo tempo em que esta apresenta o problema ao Ministério Público, mostra-se como a solução. O interesse dos particulares no credenciamento de um banco de sangue privado é muito mais econômico do que, necessariamente, de prestação de serviço à sociedade, pois visam auferir lucros elevados com a atividade”, argumentou o Estado.

Luiz Carlos Costa acolheu os argumentos e deu provimento ao recurso. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Zuquim Nogueira (1º vogal) e Nilza Maria Pôssas de Carvalho (2ª vogal).

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