Projeto amplia crimes ambientais e penas contra comércio ilegal de animais

Data:

Compartilhar:

Um projeto do senador Wellington Fagundes (PR-MT) deverá ampliar a lista de crimes ambientais no Brasil. Passa a ser “tipo penal específico” os casos de tráfico de animais. O projeto, que altera a Lei nº 9.605/98, ainda estabelece penas mais rígidas para casos de crime de caça, já previsto na legislação. “Há uma falha na Lei e precisamos atuar para coibir de forma mais efetiva os crimes praticados contra a fauna e flora nativas” – disse o senador. O Projeto de Lei recebeu o número 507/2015.

A medida se baseia, segundo ele, na constatação da “fragilidade normativa” diante da necessidade de punir com rigor os infratores, pois se trata de uma atividade perigosa e crescente. No caso do tráfico da fauna, estima-se que no Brasil sejam retirados da natureza, anualmente, em torno de 38 milhões de animais. Destes, 4 milhões são vendidas para o exterior.

O projeto propõe aumento de pena para o crime de caça e acrescenta o artigo 29-A na Lei 9.605, tipificando o tráfico de animais silvestres. A punição aos infratores será de reclusão que pode variar de 2 a 4 anos, além de multa. A medida ainda afasta a possibilidade de transação penal e da chamada suspensão processual. Pela proposta, a pena será dobrada se o crime for praticado contra espécie ameaçada de extinção – ainda que somente no local da infração.

Incorre nas mesmas penas para quem importar, exportar, remeter, adquirir, vender, expor à venda, ter em depósito ou cativeiro, trazer consigo, guardar ou transportar espécimes da fauna silvestre, bem como produtos e objetos dela oriundos ou de criadouros não autorizados.

O comércio ilegal de animais e a exportação, principalmente, para os países do hemisfério Norte, estão relacionados a uma estrutura criminosa de alta complexidade, frequentemente associada a outras atividades ilegais. O Brasil abriga mais de 10% dos 1.4 milhões de seres vivos catalogados no planeta. Na classificação mundial em diversidade de espécies, o país é o primeiro em primatas, borboletas e anfíbios. “Esse comércio movimenta, anualmente, de 10 a 20 bilhões de dólares no mundo, e o Brasil participa com cerca de 5 a 15% desse total”, lamentou Fagundes.

Médico veterinário de formação, Wellington Fagundes observou que o tráfico de animais silvestres não é apenas um desrespeito à lei, mas também de devastação e crueldade. Ele destacou que a prática criminosa é considerada o terceiro maior negócio ilegal do mundo, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e armas. As consequências dessa atividade, de acordo com o senador, vão além da perda da biodiversidade e dos atos de crueldade com os animais, ferindo também a ordem sanitária e econômica.

“Em nosso país, mais de 200 espécies animais encontram-se ameaçadas de extinção, sendo que sete delas foram consideradas extintas por não haver, atualmente, registros de sua passagem, observação e presença nas matas há mais de 50 anos. O Brasil ocupa o 2º lugar no mundo em espécies de “aves” ameaçadas”, lamentou.

O projeto do senador mato-grossense também cria pena para casos de tráfico de espécies de plantas silvestres. Segundo ele, essa é uma atividade criminosa que não tem punição e que o projeto, uma vez transformado em lei, reprime com pena igual aos casos de tráfico de animais. “Dessa forma, estaremos sanando essa grave omissão legislativa”. (Com assessoria)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas