Condutores terão mais prazo para comprar veículos com desconto

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Taxistas e pessoas com deficiência terão mais tempo para adquirir veículos novos com isenção de Imposto sobre Veículos Importados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). O prazo que era de 180 dias foi ampliado para 270 dias pela Receita Federal, conforme Instrução Normativa 1.561, de 22 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União. A IN vigente altera as anteriores (987/2009 e 988/2009) que disciplinam a aquisição, com isenção de IPI, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros, bem como a aquisição de automóveis com o benefício por pessoas portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas.

Segundo a Receita Federal, a mudança foi necessária para garantir mais tranquilidade aos beneficiários, que muitas vezes, depois de conseguir a isenção do IPI, tinham dificuldade de pedir aos governos estaduais a isenção do ICMS sobre a compra do veículo. A autorização para isentar o IPI -tributo federal – é um documento necessário para requerer a isenção do ICMS, imposto estadual.

No entanto, como o trâmite dos pedidos ao Fisco estadual muitas vezes ultrapassava 180 dias, o documento de isenção do IPI caducava. Para evitar o transtorno, que obrigava o contribuinte a reiniciar o processo na Receita Federal, o Fisco decidiu aumentar em 90 dias a validade da isenção do IPI nesses casos.

“Isso é ótimo, porque antes a gente pegava o documento na Receita Federal e até conseguir regularizar tudo para retirar o carro, que também demora para chegar, perdia o prazo”, relembra o taxista José Lino de Araújo, 71. Com 42 anos de profissão, ele diz que a última troca de veículo foi há 6 anos. “Mas compensa comprar assim, a gente economiza uns R$ 10 mil”.

De acordo com o diretor comercial de uma concessionária em Cuiabá, Anderson Yves, o desconto chega a 28% no valor total do veículo novo, que não pode estar avaliado acima de R$ 80 mil. Ele diz que a concessionária atende muitos taxistas e que as vendas para pessoas com deficiência também têm crescido. “Acho que essa mudança vai ajudar a aumentar um pouco mais as vendas”.

Documentos – Para iniciar o processo de aquisição do veículo com a isenção dos impostos prevista na IN, o condutor com deficiência deve apresentar na concessionária o laudo médico, após passar por perícia médica no Detran em Cuiabá. No interior do Estado, a perícia médica também é realizada em Tangará da Serra e Alta Floresta, sendo que o laudo deve estar assinado pelo coordenador estadual da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramt).

Se o deficiente não for o condutor do veículo, a avaliação médica do mesmo deverá ser feita pelo Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa ou o Centro de Especialidade Médica (CEM), em Cuiabá. O laudo médico deverá ser apresentado juntamente com o CPF, RG e Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os taxistas, por sua vez, deverão ter no mínimo 1 ano de alvará e apresentar documentos autenticados. Os documentos exigidos nas concessionárias são as cópias do comprovante de endereço, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alvará e declaração comprobatória da prefeitura, além da cópia do documento atual do carro.

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