Fúria corintiana: clube pode perder Renato Augusto por pelo menos quatro jogos

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O comportamento de seus jogadores dentro de campo está rendendo grande problemas ao Corinthians. Depois de Petros, o clube poderá perder agora o meia Renato Augusto por pelo menos quatro jogos por causa de uma agressão em Léo Gago, no confronto de volta contra o Bahia, na Copa do Brasil, no dia 6 de agosto.

O atleta foi denunciado pela procuradoria-geral do STJD no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e será julgado nesta sexta-feira. Ele terá de se defender no tribunal contra a acusação de ter dado um soco no adversário durante o duelo, ainda no primeiro tempo. A pena máxima que Renato pode pegar é de doze partidas.

“O árbitro não relatou na súmula, mas a procuradoria depois denunciou por imagens encaminhadas no DVD. Eles entenderam como uma agressão, um soco, ou cotevalada em Léo Gago. Vamos tentar absolvê-lo. Eu, como advogado, sempre acredito que é possível. Se não conseguirmos absolver direto, vamos tentar desqualificar para outro artigo, que pode dar uma advertência em vez de suspensão”, afirmou o advogado do clube, João Zanforlim, para o ESPN.com.br. 

A defesa vai se apoiar no fato de Renato Augusto ser réu primário. A ideia do especialista é de desqualificar a denúncia para o artigo 250, que é de “particar ato hostil ou desleal durante a partida”, o que pode reduzir a pena. 

“Ele é réu primário. Uma advertência é o suficiente. Não há motivos para mais do que isso. Não vamos poder levá-lo ao Rio de Janeiro para o julgamento porque ele vai chegar no início da noite desta quinta-feira em São Paulo, de volta do jogo da Copa do Brasil. Não dá tempo”, completou. 

Esse não é o primeiro problema que o Corinthians está enfrentando nos tribunais. Na semana passada, Petros foi punido com 180 dias de suspensão pela trombada no árbitro Raphael Claus, no clássico contra o Santos. Na mesma semana, ele recebeu um efeito suspensivo e será julgado novamente no Pleno do STJD, que pode manter ou diminuir sua pena.

No fim de semana, Guerrero foi expulso na partida contra o Grêmio, quando se desentendeu com Alán Ruiz em defesa de Elias, que estava caído após choque com o goleiro Marcelo Grohe. O peruano colou a testa na do adversário e o encarou, sendo empurrado nas costas por Zé Roberto. No movimento, Ruiz caiu, e Heber Roberto Lopes interpretou a ação como uma cabeçada.

Nesta quarta-feira, contra o Bragantino, o atacante se envolveu em mais uma polêmica. Ele trombou com o juiz, repetindo o que seu companheiro do meio de campo havia feito há algumas semanas. O juiz não relatou o acontecimento na súmula, mas o STJD solicitou imagens do lance e pode punir o centroavante. 

Veja o artigo na íntegra em que Renato Augusto foi denunciado

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

I – desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).


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