COPA DO MUNDO Decon atuará na repressão do uso indevido de marcas

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A Delegacia Especializada do Consumidor (Decon) será uma das unidades fiscalizadoras dos casos de violação de direitos de uso de marcas exclusivas da FIFA, no mundial da Copa de 2014, que inicia no dia 12 de junho. A Decon junto com outros órgãos governamentais também irá intensificar o combate a pirataria contra fabricantes, distribuidores e vendedores de produtos não oficiais.

O trabalho já iniciou com ações preventivas e de orientação aos comerciantes de Cuiabá e Várzea Grande, principalmente nas áreas restrição comercial ao redor da Arena Pantanal e outros locais oficiais do mundial. A delegada da Decon, Ana Cristiana Feldner, disse que o objetivo é levar informações e esclarecer os impactos da Lei Geral da Copa, que tipifica como crime, entre elas a falsificação ou modificação não autorizada de Símbolos Oficiais para fins comerciais ou de publicidade.

“Primeiro, queremos orientar a população e comerciantes, pois ainda não conhecem esses crimes e entendo que estão querendo apenas aproveitar o momento, como um bom brasileiro. Por isso, nossa intenção, primeiramente, é orientar e alertar, para só depois reprimir, se for preciso”, destacou a delegada Ana Cristina.

A delegada disse ainda que a Decon está aberta para palestras orientativas aos segmentos afetados, como comerciantes e vendedores do comércio popular.

Pelas regras definidas pela Lei Geral da Copa, os símbolos oficiais e os termos e marcas registrados pela Fifa não podem ser usados sem autorização expressa da entidade. A legislação prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano pelo uso indevido de direitos, por falsificação ou pelo chamado “marketing de emboscada”, ou seja, a associação ou aparição não autorizada de uma marca em um evento, o que induz o consumidor a acreditar que o produto ou serviço é endossado pelos organizadores do Mundial.

A relação de termos protegidos vai desde símbolos do evento, logotipos, emblemas, fonte de letra e o mascote Fuleco, até termos como “Copa do Mundo”, “Brasil 2014” e o nome de todas as cidades-sede seguido de 2014. Na prática, isso significa que empresas ou lojas, por exemplo, não podem usar o termo “Promoção da Copa do Mundo” ou lançar uma camiseta com a inscrição “Brasil 2014” sem autorização da Fifa.

No caso de produtos falsificados (pirateados) estão bolas de futebol, roupas, como camisetas, bonés, calçados, brinquedos, chaveiros, réplicas de troféu da Copa do Mundo da Fifa e outros artigos que contenham símbolos oficiais sem autorização de uso. (Da assessoria)

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