Foto-Chico Ferreira/Arquivo Pedro Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão e agora procurador-geral da República pediu ao STF que decrete sua prisão imediatamente |
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decretar nas próximas horas, a prisão do deputado federal de Mato Grosso, Pedro Henry (PP) condenado no processo do mensalão a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Isso porque o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta sexta-feira (06) parecer ao STF pedindo a prisão imediata de Henry. O mandado de prisão só não havia sido decretado ainda porque o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa ainda aguardava justamente o parecer do procurador.
Contudo, Henry irá cumprir pena no regime semiaberto porque a pena recebida ficou abaixo de 8 anos de prisão. Rodrigo Janot, manifestou-se pelo desprovimento dos embargos infringentes de Henry e encaminhou manifestação ao STF é pela determinação do imediato cumprimento da integralidade das penas impostas.
Nos embargos a defesa do parlamentar pedia um novo julgamento nos 2 crimes pelos quais o progressista foi condenado. Mas os embargos só valem para condenados por um placar apertado que receberam pelo menos 4 votos pela absolvição, o que não foi o caso de Henry que recebeu 7 votos pela condenação e apenas 3 pela absolvição dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio nos 2 crimes que foi condenado. Mesmo assim, a sua defesa ingressou com embargos infringentes que não foram aceitos, pois o procurador entendeu que Pedro Henry não tinha os requisitos necessários para apresentar o recurso.
No parecer, o procurador-geral da República afirmou que os embargos infringentes merecem ser admitidos apenas em parte, exclusivamente sobre a discussão da perda do mandato. Para o PGR, a perda de mandato é efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal e não pode depender de deliberação da respectiva Casa legislativa.
Henry foi condenado por solicitar dinheiro ao Partido dos Trabalhadores (PT) e utilizar-se da função de líder parlamentar do PP para cumprir acordo. Ao recorrer da condenação, sustentou que seu nome não constou na lista elaborada por Delúbio Soares e encaminhada a Marcos Valério em que estavam os nomes dos beneficiários de vantagem indevida. Mas as alegações não foram aceitas pela Corte do STF que entedeu que o deputado mato-grossense participou do esquema de compra de apoio de parlamentares.