Ex-prefeito é condenado por ter se gravado seu slogam em prédios públicos

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Welington Sabino/GD

O ex-prefeito do município de Terra Nova do Norte, Manoel Rodrigues de Freitas Neto (PR) foi condenado pelo crime de improbidade administrativa por ter utilizado slogan e símbolo próprios e estampado a marca nas fachadas dos prédios públicos, uniformes escolares, calçadas e papéis timbrados, ferindo o princípio da impessoalidade na administração pública. A condenação contra o ex-gestor, que será também obrigado a pagar as custas processuais, foi proferida pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, da Vara Única daquele município que acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o republicano. Cabe recurso na decisão de 1ª instância proferida nesta quinta-feira (07).

Manoel Rodrigues de Freitas Neto, 50, foi eleito prefeito da cidade pela primeira vez em 2004, ainda pelo PPS. Em 2008 foi reeleito, mas dessa vez pelo PR com 4.161 votos. Seu mandato terminou em 31 de dezembro do ano passado. A ação contra ele foi iterposta pelo MPE em 9 de agosto de 2012, ou seja, 4 meses antes de acabar seu mandato. Contudo, somente agora, quando ele não ocupa mais cargo público é que foi proferida decisão no caso condenando o ex-gestor.

As penas alicadas ao ex-prefeito são as seguintes: ressarcimento integral dos danos suportados pelo erário com a construção e colocação de totens, pintura de prédios públicos e demais atos que tiveram por finalidade a promoção pessoal, a sspensão dos direitos políticos por 3 anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de 3 anos.

Um dos fatores que mais chamou a atenção no processo foi a colocação de totens de concreto com o símbolo pessoal do ex-gestor em grande parte das obras e prédios públicos, “com a intenção de reforçar na população a ideia de que aquelas obras foram feitas por determinada pessoa”, segundo os autos. O magistrado acatou os argumentos do Ministério Público que sustentou não restar dúvidas de que os atos praticados por Manoel Rodrigues ferem o princípio da impessoalidade, expresso na Constituição Federal. A partir desse princípio, as realizações administrativas e governamentais não pertencem ao funcionário ou autoridade, mas à entidade pública representada por ele.

“Assim, para cumprir o mandamento constitucional é necessária a utilização, apenas e tão somente, dos símbolos oficiais do município (brasão, bandeira e hino) imprescindíveis para manter o princípio da impessoalidade, determinado pela Constituição que, em seu artigo 37, impede que os bens públicos e as realizações administrativas se confundam com seus gestores, com as empresas privadas e com os partidos políticos”, diz trecho da sentença.

Ao apresentar defesa no processo, o ex-gestor sustentou a legalidade de sua conduta, pois os prédios públicos foram sendo pintados, segundo ele, conforme a necessidade demandava. Nas alegações finais, sustentou “a inexistência de improbidade administrativa, já que todos os governos e governantes deixam suas marcas e brasões nos respectivos entes federativos”. Mas os argumentos não convenceram o juiz Alexandre Sócrates Mendes. Agora, a defesa do ex-prefeito pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar cassar a decisão.

Em 2012, ele chegou a ser afastado pela Justiça do cargo, por crime de nepotismo ao nomear sua namorada  Patrícia Aparecida da Silva e seu irmão Moacir Rodrigues de Freitas, para exercerem funções administrativas na prefeitura. Os 3 foram condenados no processo e tiveram os direitos políticos cassados por 5 anos, cada um. 

Ao julgar neste ano as contas anuais de gestão relativas a 2012, sob responsabilidade Manoel Rodrigues de Freitas Neto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou irregularidades. No dia 9 de julho deste ano, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha, relator substituto encaminhou ofício ao ex-prefeito para apresentar defesa num prazo de 5 dias acerca das irregularidades apontadas.

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